TJSP - 1004435-95.2025.8.26.0269
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 06:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004435-95.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Julia Victoria Fernandes de Souza - João Carlos da Silva Junior - - Reginaldo Moreno de Lima -
Vistos.
Observo que a parte recorrente não recolheu as despesas processuais mencionadas no item "c", conforme preceitua o Comunicado CG 489/2022, que diz: "A Corregedoria Geral de Justiça COMUNICA aos Magistrados, aos Dirigentes, Servidores e Servidoras das unidades judiciais do Estado de São Paulo, bem como aos Advogados e Advogadas e ao público em geral que, no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa para efeito de cálculo de preparo recursal(primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, passando o item 12, do Comunicado CG 1530/2021, a contar com a seguinte redação: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observando o valor mínimo de 5(cinco) UFESP; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicações de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos".
Diante do exposto, JULGO DESERTO o recurso apresentado pelo requerido.
Int. - ADV: RODOLFO DE CARVALHO RIVELLI NOGUEIRA (OAB 394543/SP), VITOR DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 134223/SP), RODOLFO DE CARVALHO RIVELLI NOGUEIRA (OAB 394543/SP) -
25/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:23
Não recebido o recurso
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25/08/2025 05:55
Conclusos para decisão
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21/08/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:45
Sentença de Revelia
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31/07/2025 14:42
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 12:05
Juntada de Certidão
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26/06/2025 20:26
Expedição de Carta.
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26/06/2025 20:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/06/2025 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 00:23
Juntada de Certidão
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16/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor de Camargo Holtz Moraes (OAB 134223/SP) Processo 1004435-95.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Julia Victoria Fernandes de Souza -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Proceda a pesquisa renajud e, posterior citação do co-requerido proprietário do veículo indicado.
Proceda-se a citação/intimação do requerido dos termos do pedido inicial, para que no prazo de quinze dias, a contar do recebimento da citação/intimação, na forma do Enunciado 13 do Fonaje, apresente contestação, sob pena de se assim não fizer seja decretada sua revelia, reputando-se verdadeiros, em tese, os fatos alegados na petição inicial.
Cite-se.
Intime-se. -
15/05/2025 06:30
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 16:05
Expedição de Carta.
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14/05/2025 15:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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14/05/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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