TJSP - 1500472-52.2018.8.26.0306
1ª instância - Sef de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500472-52.2018.8.26.0306 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - Ernandes Rodrigues Alves - CERTIFICO E DOU FÉ que, após compulsar os autos, verifiquei que não houve ciência ou intimação automática da decisão de fls. 265/266, após 10 dias da remessa ao Portal, pela Fazenda Pública.
Dessa forma, conforme orientações obtidas junto ao Chamado Interno nº 59564998: A) A fim de evitar eventual prejuízo à autora, concedo manualmente VISTA para ciência e reabertura do prazo recursal, de 30 dias.
B) No tocante ao pedido de fls. 294/295, não há valor a ser levantado, pois houve desbloqueio da quantia em cumprimento à r. decisão.
Assim, na mesma oportunidade, a exequente deverá especificar o veículo pretendido (fl. 292). - ADV: LEONARDO EDUARDO GARIBALDI (OAB 460171/SP), NILVA DE FÁTIMA FERREIRA (OAB 81810/PR) -
02/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
26/08/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
19/08/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilva de Fátima Ferreira (OAB 81810/PR) Processo 1500472-52.2018.8.26.0306 - Execução Fiscal - Exectdo: Ernandes Rodrigues Alves - Fls. 250/254: Trata-se de impugnação apresentada pelo executado Ernandes Rodrigues Alves contra penhora on-line realizada às fls. 250/261.
Afirma que o valor constrito é impenhorável em razão da natureza de benefício previdenciário, na forma do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil; ou, subsidiariamente, a impenhorabilidade decorreria em razão de ser valor inferior a 40 salários-mínimos, consoante artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil.
Postulou também a gratuidade judiciária. É o relatório.
Decido.
Acolho o pedido de desbloqueio do valor penhorado na conta bancária do executado.
Com efeito, o benefício previdenciário enquadra-se na hipótese do inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil, razão pela qual é absolutamente impenhorável.
Soma-se que o valor é inferior a 40 salários-mínimos, hipótese que também atrai a impenhorabilidade, na forma do inciso X do artigo 833 do Código de Processo Civil.
Esse é o entendimento firmado no eg.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
Pedido de expedição de ofício ao INSS para busca de informações sobre eventual benefício previdenciário ou vínculo empregatício em nome da parte executada.
Indeferimento.
Irresignação do credor.
Descabimento.
Salário, aposentadoria, pensão são bens impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV do CPC.
Incabível, ademais, a expedição de ofício ao órgão indicado, com a simples finalidade de se verificar a existência de benefício previdenciário ou eventual vínculo empregatício em nome do devedor, sem que haja qualquer indício de tais fatos.
Precedentes.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2093506-93.2023.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de São Carlos -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/06/2023; Data de Registro: 26/06/2023, g.n) Agravo de instrumento - Execução fiscal - Débitos de IPTU dos Exercícios de 2012 e 2014 - Decisão determinando o bloqueio de valores em conta bancária - Constrição efetivada - Insurgência do executado -agravante - Cabimento - Penhora on line - Impenhorabilidade da quantia bloqueada - Documentos juntados comprovando que os valores penhorados correspondem a benefício previdenciário e pagamento de salário - Vedação do art. 833, IV, do CPC, configurada - Impenhorabilidade de valores até 40 (quarenta) salários-mínimos estendida ao saldo em conta-corrente conforme decidido no AgInt no REsp 1.812.780/SC - Constrição que deve ser levantada - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2218101-04.2022.8.26.0000; Relator (a):Fernando Figueiredo Bartoletti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Rancharia -2ª Vara; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023, g.n) No caso, o executado comprovou que a conta do Banco Itaú destina-se ao recebimento do benefício previdenciário, conforme documentos de fls. 257/261.
Assim, defiro o desbloqueio do valor penhorado e concedo ao executado os benefícios da justiça gratuita, visto que a renda mensal líquida é inferior a 3 salários-mínimos.
Cumpra-se.
Tarje-se.
Providencie a serventia as demais pesquisas postuladas pela exequente.
Após, abra-se vista.
Se infrutíferas, tornem conclusos.
Intime-se. -
15/05/2025 01:27
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 17:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/05/2025 17:17
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
09/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 22:56
Embargos à Execução Juntados (JEC)
-
28/04/2025 12:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/04/2025 12:57
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:18
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
27/03/2025 16:45
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2025 21:37
Suspensão do Prazo
-
13/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 15:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 13:15
Petição Juntada
-
27/11/2024 10:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/11/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 12:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/10/2024 12:54
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
-
01/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 20:26
Petição Juntada
-
14/08/2024 12:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/08/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2024 21:51
Suspensão do Prazo
-
06/03/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 14:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/03/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 18:35
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
15/02/2024 10:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/02/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
18/11/2023 09:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/11/2023 14:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/10/2023 15:47
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
11/10/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 10:42
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:05
Documento Juntado
-
28/09/2023 08:35
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
01/09/2023 20:55
Petição Juntada
-
01/09/2023 20:45
Petição Juntada
-
30/08/2023 06:49
Carta de Citação Expedida
-
30/08/2023 06:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2023 19:15
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
16/08/2023 09:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/08/2023 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
05/08/2023 12:45
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
28/07/2023 15:27
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
29/06/2023 15:23
Carta de Citação Expedida
-
29/06/2023 15:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/06/2023 07:05
Petição Juntada
-
19/06/2023 15:49
Petição Juntada
-
02/06/2023 16:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/06/2023 16:58
Ato ordinatório
-
02/06/2023 16:55
Ofício Juntado
-
24/03/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:23
Mudança de Magistrado
-
16/03/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 18:55
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
14/10/2022 12:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/10/2022 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2022 12:35
Ofício Juntado
-
04/10/2022 15:01
Documento Juntado
-
03/10/2022 12:12
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/09/2022 16:23
Carta Precatória Expedida
-
02/02/2022 19:44
Proferido Despacho
-
28/01/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 01:34
Petição Juntada
-
22/10/2021 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2021 13:32
Remetido ao DJE
-
21/10/2021 12:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/10/2021 12:57
Ato ordinatório
-
29/07/2021 10:47
Documento Juntado
-
19/02/2021 14:51
Carta de Citação Expedida
-
28/09/2020 15:35
Petição Juntada
-
26/08/2020 13:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/08/2020 13:45
Ato ordinatório
-
26/08/2020 13:41
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/08/2020 13:41
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
31/05/2020 01:23
Suspensão do Prazo
-
20/05/2020 12:41
Mandado de Citação Expedido
-
15/05/2020 09:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2020 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2020 15:57
Petição Juntada
-
17/12/2019 15:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/12/2019 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 15:15
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 15:57
Petição Juntada
-
16/10/2019 18:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/10/2019 18:42
Ato ordinatório
-
16/10/2019 18:41
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/09/2019 17:42
Mandado de Citação Expedido
-
10/09/2019 15:38
Petição Juntada
-
25/07/2019 21:50
Suspensão do Prazo
-
03/06/2019 14:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/06/2019 14:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/05/2019 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 18:02
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 16:24
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 00:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
09/04/2019 13:24
Carta de Citação Expedida
-
29/03/2019 09:36
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
-
22/03/2019 18:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/03/2019 18:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2019 18:04
Ofício Juntado
-
22/03/2019 18:04
Ofício Juntado
-
22/03/2019 18:04
Ofício Juntado
-
14/03/2019 17:41
Proferido Despacho
-
13/03/2019 14:55
Conclusos para despacho
-
11/03/2019 16:46
Petição Juntada
-
01/03/2019 16:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/03/2019 16:45
AR Negativo - Mudou-se
-
27/02/2019 00:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
19/02/2019 15:56
Carta de Citação Expedida
-
10/01/2019 17:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/01/2019 15:44
Conclusos para decisão
-
06/11/2018 13:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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