TJSP - 1004456-07.2023.8.26.0022
1ª instância - 01 Cumulativa de Amparo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:34
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 16:51
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:16
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
26/05/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:52
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 09:52
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Miquéias Pereira Oliveira (OAB 341322/SP), Bruna Fernanda Loli (OAB 452246/SP) Processo 1004456-07.2023.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jonatas Fernando Gomes de Oliveira -
VISTOS.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível, movida por Jonatas Fernando Gomes de Oliveira contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Considerando a concordância da parte autora (fls. 278), HOMOLOGO o acordo proposto pelo INSS (fls. 240/242) e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários nos termos do acordo homologado (fl. 241).
Oficie-se ao órgão competente para implantação do benefício auxílio-acidente, nos termos do item 2 de fl. 242, observando-se que o auxílio-doença que lhe dá origem foi cessado em 10/09/2021 (NB indicado à fl. 21) Consigno, por fim, que a fase de execução deverá observar a instauração de incidente próprio pelas partes interessadas.
Providencie a serventia a remessa, ao IMESC, do comprovante de pagamento, referente aos honorários periciais, recolhidos a fls 95 Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
Conforme previsto no art. 6° da Lei Estadual n° 11.608/2003, as fazendas públicas não se submetem ao pagamento da taxa judiciária (isento).
Outrossim, as diligências de oficiais de justiça em razão de mandados expedidos de ofício e no interesse do beneficiário da justiça gratuita (como ocorrera no caso em tela) não constitui exceção à hipótese isentiva (art. 2º, parágrafo único, IX, alíneas a e c).
Assim, não havendo custas finais a serem recolhidas pela fazenda arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito.
Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos desta decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil).
P.
R.
I. -
21/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
20/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 20:34
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
19/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:33
Ato ordinatório
-
10/12/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 07:16
Suspensão do Prazo
-
08/07/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 09:34
Ato ordinatório
-
26/06/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:11
Ato ordinatório
-
13/06/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:42
Ato ordinatório
-
07/06/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:42
Ato ordinatório
-
15/03/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 00:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:57
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
28/11/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 22:12
Recebida a Petição Inicial
-
21/11/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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