TJSP - 1000960-10.2024.8.26.0159
1ª instância - Vara Unica de Cunha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: William de Campos Belfort (OAB 313409/SP), Juliana Rosa Santos Oliveira (OAB 375701/SP) Processo 1000960-10.2024.8.26.0159 - Inventário - Herdeiro: Felipe Paniza Cavalcanti, Leonardo Paniza Cavalcanti -
Vistos.
Observa-se que, originalmente, a Dra.
Juliana Rosa Santos Oliveira foi constituída para representar os herdeiros Felipe Paniza (inventariante) e Leonardo Paniza - este último, representado pela genitora.
Ocorre que, às fls. 133/134, o inventariante Felipe Paniza constituiu, sem reserva de poderes, o Dr.
William de Campos Belfort, do que resulta a desconstituição da patrona anterior, ainda que ela não tenha sido previamente notificada pelo cliente, tendo tomado ciência da vontade deste apenas com a publicação do despacho de fls. 135.
Por isso, com a máxima vênia, é de rigor a manutenção do despacho de fls. 135, permanecendo a Dra.
Juliana como representante apenas do co-herdeiro Leonardo Paniza (representado pela curadora) Ademais, estes autos não são a via adequada para discussões a respeito de honorários advocatícios.
Por fim, providencie a Dra.
Juliana, que era patrona do inventariante e possivelmente detém tais documentos, a juntada aos autos dos comprovantes de quitação dos tributos (nos moldes já determinados às fls. 129), tanto ITCMD, quanto IPTU.
Anota-se que tal providência viabiliza o adequado andamento do inventário, o que também favorece o co-herdeiro Leonardo Pazina, a quem a nobre advogada ainda representa.
Intime-se. -
14/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 01:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
11/01/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
02/11/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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