TJSP - 1001873-31.2022.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Aparecida Correia dos Santos de Sa (OAB 77591/SP), Joelma Alves de Oliveira Barbosa (OAB 367443/SP) Processo 1001873-31.2022.8.26.0007 - Embargos à Execução - Embargte: Rubens Cesar Correia - Embargdo: World Lift Elevadores Eirelli - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. -
14/05/2025 00:51
Remetido ao DJE
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13/05/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 16:23
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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08/05/2025 15:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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03/04/2024 14:21
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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03/04/2024 14:18
Certidão de Cartório Expedida
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28/11/2023 22:30
Contrarrazões Juntada
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08/11/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 09:15
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 00:00
Apelação/Razões Juntada
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06/10/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2023 09:09
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 08:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/08/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 14:26
Certidão de Cartório Expedida
-
13/06/2023 12:13
Petição Juntada
-
30/05/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
29/05/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 08:55
Conclusos para decisão
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26/05/2023 15:22
Certidão de Cartório Expedida
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02/05/2023 17:01
Especificação de Provas Juntada
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03/04/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
30/03/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 10:05
Certidão de Cartório Expedida
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07/02/2023 05:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2023 00:08
Remetido ao DJE
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03/02/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2023 12:16
Certidão de Cartório Expedida
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06/12/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 20:23
Contestação Juntada
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08/11/2022 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2022 00:26
Remetido ao DJE
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04/11/2022 15:06
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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04/11/2022 09:02
Conclusos para decisão
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24/10/2022 13:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/04/2022 13:49
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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18/04/2022 13:48
Certidão de Cartório Expedida
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25/03/2022 18:53
Contrarrazões Juntada
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03/03/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/03/2022 00:01
Remetido ao DJE
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01/03/2022 19:14
Decisão
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01/03/2022 10:42
Conclusos para decisão
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26/02/2022 01:26
Apelação/Razões Juntada
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20/02/2022 11:33
Suspensão do Prazo
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09/02/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2022 13:33
Remetido ao DJE
-
08/02/2022 12:10
Decisão
-
08/02/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 05:38
Petição Juntada
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03/02/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2022 00:15
Remetido ao DJE
-
01/02/2022 14:02
Extintos os Embargos à Execução sem Resolução do Mérito
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01/02/2022 13:33
Conclusos para decisão
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01/02/2022 13:31
Certidão de Cartório Expedida
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01/02/2022 12:49
Apensado ao processo
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31/01/2022 16:03
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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