TJSP - 1000025-76.2025.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:58
Autos no Prazo
-
16/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/05/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Letícia de Carvalho Costa Tamura (OAB 431677/SP), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 1000025-76.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Martins de Paula - Reqdo: Aspecir Previdencia, Banco Bradesco S/A - 1.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar a inexistência do contrato discutido nos autos (Aspecir União Seguradora), bem como de quaisquer débitos porventura existentes relacionadas ao(s) referido(s) negócio(s) jurídico(s); b) determinar que os requeridos se abstenham de praticar atos de cobrança e/ou descontos com base nos débitos declarados inexistentes, sob pena de incorrer em multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto e/ou negativação indevido(a), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais); c) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de dano material, consistente na repetição do indébito, em dobro, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença, atualizados monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora, de 1% ao mês, a partir de cada desconto indevido; e d) condenar os requeridos, solidariamente, a repararem os danos morais suportados pelo(a) autor(a), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente, pela Tabela Prática do TJSP, a partir da sentença, e acrescido de juros de mora, de 1% ao mês, a partir do evento danoso, ou seja, data do primeiro desconto indevido. 2.
Condeno os requeridos a arcarem com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Os vencidos arcarão, proporcionalmente, com o pagamento das verbas da sucumbência, isto é, na proporção de metade para cada, nos termos do artigo 87 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:21
Julgada Procedente a Ação
-
29/04/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 19:44
Juntada de Petição de Réplica
-
13/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 02:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 03:44
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 03:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 13:09
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 13:09
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 13:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/02/2025 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/02/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/02/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 20:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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