TJSP - 1500220-35.2025.8.26.0393
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:39
Apensado ao processo
-
25/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:18
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 23:23
Indeferido o pedido
-
21/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500220-35.2025.8.26.0393 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JONAS DIAS ALVES DOS SANTOS - - JOSIANE CRISTINA PEREIRA DA SILVA - - RODRIGO AMARO TOBIAS e outro - Vistos, 1.
Intime-se o patrono do codenunciado R.A.T., vide instrumento de mandato acostado às fls. 310, para que apresente a defesa prévia determinada às fls. 277/278, no prazo legal, sob pena de adoção das medidas previstas no art. 265 do Código de Processo Penal. 2.
Considerando o teor da certidão de fl. 322, proceda-se a serventia a solicitação de indicação de advogado(a) dativo(a) ao codenunciado W.L.S., o(a) qual fica, desde já, nomeado(a), através do sistema "Módulo de Indicação de Advogado - MI" - tudo conforme Comunicado SPI n.º 05/2015 (Protocolo n.º 2013/097846).
Com a resposta, intime-se o(a) causídico(a) nomeado(a) para apresentar a defesa prévia determinada as fls. 277/278.
Int. e prov. - ADV: NATHALY DARINI GATI (OAB 389304/SP), ADEMIR GOMES DE SOUSA (OAB 498426/SP), ADEMIR GOMES DE SOUSA (OAB 498426/SP) -
19/08/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:32
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 10:10
Juntada de Mandado
-
12/08/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 10:09
Juntada de Mandado
-
12/08/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 10:08
Juntada de Mandado
-
08/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 02:22
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 03:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1500220-35.2025.8.26.0393 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JONAS DIAS ALVES DOS SANTOS - - JOSIANE CRISTINA PEREIRA DA SILVA e outros - Vistos, 1.
Quando ao pleito de arquivamento contido no item 5 da manifestação ministerial de fls. 254/256, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo exequente, após o término da suspensão, promover o regular deslinde do feito. 2.
Expeça-se o necessário visando à notificação dos denunciados R.A.T., J.D.A.S., W.L.S. e J.C.P.S., para oferecerem, no prazo de 10 (dez) dias, defesas prévias, por escrito.
Nas respostas, consistentes em defesas preliminares e exceções, poderão arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendam produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput, e §1º da Lei 11.343/2006.
O oficial de justiça deverá indagar os denunciados se possuem defensor(es) constituído(s) e, na falta, se desejam a nomeação de advogado(s) dativo(s). 3.
Cota ministerial de fl. 254/256: 3.1) item 2: aguarde-se melhor oportunidade para análise (prolação da sentença); 3.2) item 3: observe-se e anote-se (se o caso). 4.
O pedido de autorização para quebra do sigilo dos dados constantes do aparelho celular apreendido (vide BO de fls. 25/35 e auto de exibição e apreensão de fls. 39/42) comporta acolhimento.
Afinal, a extração dos dados digitais nele contidos, identificação de mensagens enviadas e recebidas e acesso a todo o conteúdo nele contido tratam-se de medidas imprescindíveis para o cabal esclarecimento dos fatos relatados no boletim de ocorrência de fls. 25/35.
Embora a situação retratada nos autos não esteja protegida pela Lei n. 9.296/1996, haja vista não se tratar de quebra sigilo telefônico por meio de interceptação telefônica, entendo, de fato, ser necessária autorização judicial para a quebra do sigilo dos dados armazenados, tendo em vista a garantia, igualmente constitucional, à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, prevista no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.
Ante o exposto, acolho o pleito ministerial de fls. 25/35, item 4, e autorizo a quebra dos sigilos dos dados contidos no(s) aparelho(s) celular(es) descrito(s) no auto de exibição e apreensão de fls. 39/42.
Para tanto, expeça-se o necessário, com URGÊNCIA, solicitando à Autoridade Policial e/ou ao Instituto de Criminalística de Ribeirão Preto que elabore laudo(s) pericial(is) do telefone celular identificando e transcrevendo pormenorizadamente eventuais mensagens que tenham relação com os fatos apurados neste processo (tráfico de drogas e associação ao tráfico), constando o respectivo auto de transcrição. 5.
Sem prejuízo, cobre-se resposta ao laudo pericial pleiteado nos autos n.º 1500172-32.2025.8.26.0042, ficando, desde já, autorizado o traslado para estes autos. 6.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, servindo a presente como mandado, em conformidade com o Protocolo CG nº 24.746/2007.
Int. e prov. - ADV: ADEMIR GOMES DE SOUSA (OAB 498426/SP), ADEMIR GOMES DE SOUSA (OAB 498426/SP) -
22/07/2025 11:21
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 11:21
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 23:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 11:22
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/07/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/07/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:07
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
13/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 08:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 09:46
Evoluída a classe de 280 para 279
-
05/06/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:54
Expedição de Carta precatória.
-
29/05/2025 09:54
Expedição de Carta precatória.
-
27/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Resende Mango (OAB 203656/SP) Processo 1500220-35.2025.8.26.0393 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: JONAS DIAS ALVES DOS SANTOS - Considerando que foram impostas medidas cautelares diversas da prisão, conforme termo de audiência de fls. 120-121, em relação aos indiciados Jonas e Rodrigo; considerando que há determinação de comparecimento presencial do custodiado para justificar atividades/endereço; considerando, por fim, que a fiscalização presencial deverá ser feita no local de residência do acusado; depreque-se a fiscalização das medidas cautelares impostas e providencie-se juntada de comprovante do encaminhamento regular do expediente aos autos.
Após, aguarde-se noticia de distribuição da cautelar de fiscalização junto ao prazo por 30 dias.
Sem prejuízo, mantenham-se os autos aguardando conclusão do Inquérito Policial. -
21/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:48
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 10:45
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 21:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
08/05/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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