TJSP - 1001946-44.2025.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Santos Lima (OAB 434578/SP), Luiz Eduardo Ferreira Borin (OAB 478048/SP) Processo 1001946-44.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Osvaldo Gerônimo de Souza - Ciência às partes, de que o recolhimento do preparo deverá ser realizado de acordo com a Lei nº 17.785/2023, bem como o Comunicado CG nº 489/2022: Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. -
14/05/2025 00:03
Remetido ao DJE
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13/05/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:06
Remetido ao DJE
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08/05/2025 13:52
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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08/05/2025 11:26
Conclusos para Sentença
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08/05/2025 11:24
Certidão de Cartório Expedida
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03/05/2025 04:28
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:03
Remetido ao DJE
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02/04/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
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02/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 17:20
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:02
Remetido ao DJE
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01/04/2025 11:01
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 10:41
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:07
Conclusos para decisão
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31/03/2025 23:00
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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