TJSP - 1500132-79.2024.8.26.0280
1ª instância - Vara Unica de Itariri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 18:27
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2025 03:30:00, Vara Única.
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15/07/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 15:56
Juntada de Mandado
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04/07/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 10:09
Juntada de Certidão
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12/06/2025 08:50
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 08:49
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 08:49
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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22/05/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alice Santos do Nascimento (OAB 441760/SP) Processo 1500132-79.2024.8.26.0280 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: PAULO RICARDO FEORIPPE DE SOUZA - I- O (A) réu/ré foi citado(a) e apresentou resposta, nos termos do artigo 396-A, do Código de Processo Penal.
Vieram os autos conclusos para os fins do novo artigo 397 do Código de Processo Penal.
Compulsando os autos, observo inexistirem causas excludentes da ilicitude.
A conduta do(a) autor(a) não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 23 do Código Penal.
Não há prova e nem mesmo indícios de que o crime foi cometido em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Também deve ser afastada a existência de causas excludentes da culpabilidade, posto que não foi provada a existência de embriaguez fortuita completa (artigo 28, § 1º, do Código Penal), erro inevitável sobre a ilicitude do fato (artigo 21 do Código Penal), descriminante putativa (artigo 20, § 1º, do Código Penal), coação irresistível ou obediência hierárquica (artigo 22 do Código Penal).
Ressalte-se ainda que o fato narrado na denúncia é típico e não há que se falar em causa extintiva da punibilidade.
Ante o exposto, inexistem fundamentos para a absolvição sumária do(a) réu/ré, estando ausentes quaisquer das hipóteses do novo artigo 397 do Código de Processo Penal.
Assim, determino o prosseguimento do feito.
II- Designo a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 14 de agosto de 2025, às 14:00 horas, a se realizar de forma mista (telepresencial), por meio da ferramenta Microsoft Teams.
As partes e testemunhas residentes na Comarca deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao ato supra designado (Rua Eng.
Jose Claret de Toledo Goulart, 41, Centro, Itariri).
Em caso de manifesta impossibilidade do comparecimento presencial, deverá ser comunicado este juízo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, informando contato e e-mail válido para o envio do link correspondente a ser acessado no dia e horário designados.
As partes e testemunhas residentes fora da Comarca serão ouvidas preferencialmente de forma remota.
Em caso de absoluta impossibilidade técnica ou fática de participar do ato por meio virtual, deverá a parte, a vitima ou testemunha informar tal circunstância desde logo ao Oficial de Justiça responsável por sua intimação para o ato, ou ainda, manifestar-se no prazo de 48 horas (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da intimação, através do e-mail institucional ([email protected])justificando e comprovando, se possível, tal fato, caso em que, fica autorizado o agendamento em sala passiva para os depoentes de fora da Comarca.
Os representantes/advogados das partes ficam autorizados a participarem do ato de forma telepresencial, caso em que, optarem de forma virtual, deverão fornecer seus endereços de e-mail atualizados e números de telefones para contato.
Requisite(m)/intime(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s).
Intimem-se a vítima e/ou as testemunhas arroladas, requisitando-se os agentes públicos, conforme o caso.
Intime-se o(a) Defensor(a).
Verifiquem-se a juntada de folha de antecedentes e das certidões criminais do Cartório Distribuidor local (modelo 27), nos termos do Comunicado CG n. 001/2019.
Cobre-se, se o caso, os laudos periciais faltantes, devendo o servidor responsável pelo cumprimento, certificar a existência ou juntada destes aos autos; Servirá a presente decisão como mandado e ofício, expedindo-se a folha de rosto conforme necessário.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
21/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:32
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 02:00:00, Vara Única.
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30/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
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25/04/2025 21:30
Juntada de Petição de resposta à acusação
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10/04/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 14:29
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 15:03
Juntada de Ofício
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01/04/2025 14:49
Evoluída a classe de 279 para 283
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01/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 09:43
Conclusos para decisão
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07/11/2024 16:32
Juntada de Petição de Denúncia
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30/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/10/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:32
Concedida a Dilação de Prazo
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03/09/2024 10:53
Conclusos para decisão
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07/08/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/07/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 13:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/05/2024 13:07
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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10/05/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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