TJSP - 1013264-93.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:13
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1013264-93.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda -
Vistos.
Considerando que na contestação de fls. 106/118 o réu confirma que realizou acordo com a autora e que inclusive já está na posse do veículo que foi apreendido HOMOLOGO, por sentença, o acordo (fls. 100/102) a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data.
Deixo de receber a contestação eis que a realização de acordo impede o oferecimento de defesa no mesmo processo, em razão da preclusão consumativa, sendo que eventual pretensão indenizatória do réu deverá ser objeto de ação própria.
Aguarde-se por 30 dias o cumprimento do acordo.
Nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
14/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:58
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
09/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 23:05
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 22:00
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 21:59
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
21/04/2025 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000403-49.2004.8.26.0415
Conselho Regional de Farmacia Est Spaulo
Jamil Sebastiao de Paula
Advogado: Arivaldo Moreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2004 15:30
Processo nº 1058704-09.2025.8.26.0100
Condominio Dna Vila Mariana By You, Inc
Rodrigo Fernandes Brandi
Advogado: Flavio Marques Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 09:02
Processo nº 1024432-25.2017.8.26.0405
Sul America Companhia de Seguro Saude
Reij das Arabias Lanchonete LTDA - ME
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2017 19:09
Processo nº 1000712-70.2025.8.26.0042
Neusa Aparecida Rodrigues dos Santos
Banco Agibank S.A.
Advogado: Adriely Naves Lovato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 18:01
Processo nº 1005601-21.2024.8.26.0198
Banco Bradesco Financiamento S/A
J.p. de Sousa Transportes - ME
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 12:03