TJSP - 1022150-18.2024.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/07/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Naman Vaz Toste (OAB 169005/SP), Sabrina Braz Marques (OAB 259747/SP), Mauricio Cividanes (OAB 314910/SP), Rodrigo Garla Jorge (OAB 315436/SP) Processo 1022150-18.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Olber Alberto Alcocer Ortiz, Elaine Souza Pinto - Reqdo: Mtr Raizes Tucuruvi Figueira Empreendimentos Spe Ltda -
Vistos.
I) Providencie a Serventia a queima da guia de fls. 337 e 340.
II) Recebo os embargos de declaração de fls. 334/336 e 342/345, por serem tempestivos.
Ambos os embargos declaratórios não comportam acolhimento, inexistindo qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material a ser sanado na sentença embargada.
Visível é a intenção do embargante em reapreciar a matéria já examinada por este juízo.
Com efeito, a sentença atacada analisou, com o devido cuidado, os pontos abordados, pois a sentença bem distribuiu o ônus de sucumbência e fixou a forma de devolução dos valores (simples e em dobro).
Nos termos do artigo 489, § 1º, inciso IV, do NCPC, todos os fundamentos que poderiam infirmar a sentença embargada foram enfrentados em sua fundamentação.
Eventuais fundamentos que não tenham sido analisados, não o foram porque não infirmariam a conclusão a que se chegou.
O embargante se utiliza, pois, de forma inadequada, dos presentes embargos para expressar o seu inconformismo com referência à parte da decisão que lhes foi desfavorável, quando se sabe que os embargos declaratórios se prestam apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material constante da decisão embargada, a teor do art. 1022 do NCPC.
Ante o exposto, conheço e REJEITO ambos os Embargos Declaratórios.
Intime-se. -
14/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/05/2025 12:47
Conclusos para decisão
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24/04/2025 22:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2025 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 09:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/12/2024 15:17
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 19:41
Juntada de Petição de Réplica
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31/07/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2024 20:13
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 06:39
Juntada de Certidão
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27/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 15:18
Expedição de Carta.
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26/06/2024 15:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/06/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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