TJSP - 1500497-43.2024.8.26.0213
1ª instância - 01 Cumulativa de Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 09:37
Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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17/05/2025 05:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP) Processo 1500497-43.2024.8.26.0213 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: THALES HENRIQUE AZEVEDO SPIRLANDELLI - Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para condenar THALES HENRIQUE AZEVEDO SPIRLANDELLI pela prática do delito do artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/06, à pena de a 5 (cinco) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, bem como a 555 (quinhentos e cinquenta e cinco) dias-multa, calculados no piso legal.
Poderá o sentenciado apelar em liberdade, pois respondeu o processo solto e no atual momento não há elementos que indiquem ser necessária a prisão cautelar quanto ao presente processo.
Como não houve impugnação ao laudo pericial, inexistindo, assim, dúvida sobre a natureza da droga, bem como se considerando as precárias condições de acondicionamento destas substâncias na Delegacia de Polícia, determino que, caso ainda não tenha sido feito, oficie-se, independentemente do trânsito em julgado, comunicando a autorização para incineração dos entorpecentes apreendidos.
Assentado o tráfico de drogas, todas as evidências demonstram que o dinheiro apreendido é proveito do tráfico, decreto seu perdimento.
Determino, outrossim, o perdimento, em favor da União, do celular objeto do laudo pericial de fls.200/214, nos termos da Lei nº 11.343/06.
Condeno o acusado ao pagamento das custas e despesas processuais.
Eventual causa de isenção deverá ser avaliada pelo Juízo da Execução Penal.
Após o trânsito em julgado desta sentença, tomem-se as seguintes providências: a) Calcule-se o valor da multa fixada na sentença, intimando-se os réus para o pagamento em 10 (dez) dias (art. 50 do CP).
Transcorrido em branco o prazo de pagamento, expeça-se certidão de sentença e abra-se vista ao Ministério Público. b) Expeça-se Guia de Execução Penal de acordo com o disposto nos artigos 105 e 106 da Lei de Execuções Penais, remetendo uma cópia ao Juízo da Vara das Execuções Penais competente, outra ao diretor do estabelecimento prisional onde o réu deve cumprir a pena e outra ao Conselho Penitenciário. c) Em obediência ao § 2° do art. 71 do Código Eleitoral, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para cumprimento do art. 15, III, da Constituição Federal, com cópia desta sentença e com o registro de que a suspensão dos direitos políticos deve ser mantida enquanto não declarada a extinção da sanção penal. d) Oficie-se à SENAD a respeito do perdimento. e) Oportunamente, arquivem-se com as baixas e anotações de praxe.
P.I.C. -
15/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:49
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
09/05/2025 10:42
Apensado ao processo
-
09/05/2025 10:38
Apensado ao processo
-
07/05/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 15:06
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 03:06:36, 1ª Vara.
-
22/04/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 09:41
Expedição de Ofício.
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17/01/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 14:02
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 09:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 03:00:00, 1ª Vara.
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18/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:37
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 20:53
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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29/08/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 11:47
Juntada de Mandado
-
26/08/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:10
Juntada de Petição de Denúncia
-
17/06/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2024 11:48
Juntada de Mandado
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05/06/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 17:03
Expedição de Alvará.
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24/05/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 16:31
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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24/05/2024 00:00
Evoluída a classe de 280 para 283
-
23/05/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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