TJSP - 0000317-95.2025.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/06/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Guilherme Menna Barreto Gentil (OAB 394351/SP) Processo 0000317-95.2025.8.26.0042 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Dorinelo Vieira da Costa - Exectdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Considerando o lançamento neste feito por equívoco, da r. sentença de fls. 07, torno-a sem efeito.
Prosseguindo, concedo à parte exequente os benefícios da gratuidade.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença, com recurso pendente de apreciação - o que não impede o cumprimento da sentença ainda não transitada, especialmente se não concedido efeito suspensivo aos recursos.
Desta forma, nos termos do artigo 520 e seguintes, c.c. 523, do CPC, intime-se o executada para pagamento do débito, através de seu procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525, do CPC).
A questão referente à prestação de caução, prevista no artigo 520, inciso IV, será analisada oportunamente, em caso de eventual levantamento.
Int. e prov. -
14/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 23:23
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 20:42
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2025 10:13
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
08/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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