TJSP - 1004407-42.2024.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 14:56
Ato ordinatório
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30/06/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gino Augusto Corbucci (OAB 166532/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP) Processo 1004407-42.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leolina Rodrigues Voltani - Reqdo: Bnp Paraibas Brasil S.a. -
Vistos. 1 - Defiro a realização de perícia grafotécnica.
Para a perícia judicial, nomeio Ana Laura Mamprin Cortelazzi, e-mail: [email protected], perito grafotécnico, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Anote-se no sistema de auxiliares da justiça. 1.1 - Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.
Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito encontram-se no portal de auxiliares da justiça. 1.1.1 - Havendo escusa, retornem os autos conclusos para substituição de perito. 1.1.2 - Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. 1.1.3 - Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. 1.2 - Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir, intime-se a parte ré, a quem se atribui o custeio dos honorários periciais, para que providencie o depósito do montante no prazo de 10 (dez) dias.
Quanto ao ônus do custeio da perícia, consigno que a questão restou pacificada na jurisprudência após ser submetida à apreciação da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob rito dos recursos repetitivos, firmando-se atese (Tema 1061) de que "[n]a hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)". 1.2.1 - Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para dar inicio aos trabalhos. 1.2.2- No prazo de 15 dias, apresente o banco-requerido o contrato original para a realização da perícia. 2 - Fica consignado que eventual confirmação de que a assinatura lançada no contrato partiu do punho da parte autora configurará litigância de má-fé, ante a tentativa de obter vantagem indevida a partir da alteração da verdade dos fatos narrados no processo, cuja conduta será apenada com multa.
Consigna-se, ainda, que eventual concessão da gratuidade da Justiça não afasta o dever de pagamento de multas processuais, consoante os §§ 3º e 4º do art. 98 do CPC 2015.
Intime-se o requerente para confirmar se o crédito, objeto do contrato impugnado neste feito, foi realizado em sua conta bancária.
Intimem-se. -
14/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:17
Decisão Determinação
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13/05/2025 11:26
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 09:22
Ato ordinatório
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26/03/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:06
Conclusos para decisão
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28/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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28/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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07/11/2024 15:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 08:06
Juntada de Certidão
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03/10/2024 16:32
Expedição de Carta.
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03/10/2024 08:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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01/10/2024 19:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/09/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 16:37
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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06/09/2024 14:46
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 11:42
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 11:06
Conclusos para decisão
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10/07/2024 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/07/2024 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/07/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/07/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2024 16:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
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13/05/2024 13:19
Conclusos para decisão
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11/05/2024 01:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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