TJSP - 1001811-57.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 16:43
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/05/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Eloisa Alves da Silva Barbosa (OAB 306453/SP) Processo 1001811-57.2025.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alcione Melissa Segati Silva Viana - Reqdo: Neon Pagamentos - Instituição de Pagamento - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a inexigibilidade dos débitos indicados na inicial, confirmando-se a tutela antecipada concedida nos autos e CONDENAR a requerida ao pagamento do valor total de R$ 1.300,00, a título de danos materiais, corrigidos monetariamente desde o desembolso e com juros de mora contados da citação.
IMPROCEDENTE o pedido de dano moral.
Com a vigência da Lei nº 14.905/24, o valor da condenação será corrigido monetariamente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.
A taxa de juros corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária.
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Em caso de eventual recurso, deverá ser observado o disposto no Comunicado CG n. 1530/2021, item 12 e ENUNCIADO 80 do FONAJE, transcritos em nota de rodapé.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios.
P.I.C. -
14/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/05/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Réplica
-
16/04/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:07
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/03/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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