TJSP - 0003032-76.2024.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003032-76.2024.8.26.0291 (apensado ao processo 1006115-93.2018.8.26.0291) (processo principal 1006115-93.2018.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ademir da Silva - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que a conta de liquidação homologada contém os valores referentes aos juros de mora e à taxa Selic, os quais, contudo, não foram lançados em campos separados no respectivo ofício requisitório.
Nada Mais.
Jaboticabal, 25 de agosto de 2025.
Eu, Regina Célia Quinália Martucci, Chefe de Seção Judiciário.
Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Certidão supra: Considerando a publicação da Resolução n.º 945, de 18 de março de 2025, do Conselho da Justiça Federal, que alterou dispositivos da Resolução n.º 822/2023-CJF, conforme Comunicado 05/2025-UFEP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de 15 de abril de 2025, verifica-se a necessidade de adequação dos cálculos já apresentados nos autos para viabilizar a expedição dos ofícios requisitórios, assim, para o correto preenchimento dos campos dos formulários de Precatórios ou de Requisição de Pequeno valor no sistema PRECWEB, deverão ser informados no cálculo, separadamente, os juros de mora aplicados até dezembro/2021 e os juros SELIC computados a partir de janeiro/2022, caso existentes, tanto para o exequente quanto para os honorários contratuais.
A discriminação desses valores é essencial para evitar a capitalização da SELIC.
Assim, ao autor para que apresente planilha explicitando: 1) os cálculos dos valores de principal, juros e Selic que lhe cabem, 2) dos que cabem ao defensor (honorários contratuais, se o caso, e sucumbenciais).
Nada Mais.
Jaboticabal, 25 de agosto de 2025.
Eu, Regina Célia Quinália Martucci, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: ELIAS DE SOUZA BAHIA (OAB 139522/SP), ADRIANA BEAZINI DE SOUZA BAHIA (OAB 243790/SP) -
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Adriana Beazini de Souza Bahia (OAB 243790/SP) Processo 0003032-76.2024.8.26.0291 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ademir da Silva - Fls. 102/105: Ofício(s) requisitório(s) confeccionados e juntados aos autos para conferência pelas partes.
Prazo: 5 dias (em dobro para a autarquia).
Na inércia, serão validados e assinados.
NADA MAIS. -
21/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:17
Ato ordinatório
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16/05/2025 11:15
Juntada de Ofício
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16/05/2025 11:15
Juntada de Ofício
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21/04/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:41
Ato ordinatório
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07/04/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 16:06
Homologado o Cálculo
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14/03/2025 10:29
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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13/12/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
-
11/12/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 15:09
Apensado ao processo
-
11/12/2024 15:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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