TJSP - 1001278-59.2023.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001278-59.2023.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Pedro Montini - Mauricio Cleber Vallin - - Carla Dantas Sampaio Vallin - - José Carlos Montini - - Ivanise Montini -
Vistos.
Fls.302/305: Conheço dos embargos, interpostos tempestivamente.
Descabida a irresignação, inexistindo omissão ou contradição a ser sanada.
As questões foram amplamente debatidas nos autos e decididas pelo juízo com suficiente fundamentação.
O que se busca é a alteração do julgado, decorrente de convencimento diverso daquele motivado pelo julgador, o que revela a inadequação do recurso interposto, por seu pretendido efeito infringente.
Ausentes as hipóteses previstas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, DEIXO DE ACOLHER os embargos de declaração interpostos às fls.302/305.
Intime-se. - ADV: PRISCILA INES CACERES RAMALHO (OAB 225053/SP), DANIEL DE ALBUQUERQUE (OAB 249237/SP), DANIEL DE ALBUQUERQUE (OAB 249237/SP), PRISCILA INES CACERES RAMALHO (OAB 225053/SP), GREDSON GOMES DE MORAES (OAB 369831/SP), AGNES PIROLLA DE ALMEIDA (OAB 380396/SP), AGNES PIROLLA DE ALMEIDA (OAB 380396/SP), CLEIDE APARECIDA MORAIS DA SILVA (OAB 186491/MG) -
27/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 03:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Ines Caceres Ramalho (OAB 225053/SP), Daniel de Albuquerque (OAB 249237/SP), Gredson Gomes de Moraes (OAB 369831/SP), Agnes Pirolla de Almeida (OAB 380396/SP), Cleide Aparecida Morais da Silva (OAB 186491/MG) Processo 1001278-59.2023.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Montini - Reqda: Carla Dantas Sampaio Vallin, Mauricio Cleber Vallin, José Carlos Montini, Ivanise Montini - POSTO ISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a ilegitimidade passiva dos requeridos JOSÉ CARLOS MONTINI e IVANISE MONTINI, extinguindo o processo em relação a eles, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. b) CONFIRMAR a produção da prova pericial já realizada nos autos. c) CONDENAR o requerido MAURICIO CLEBER VALLIN ao pagamento das despesas periciais, devidamente atualizadas.
Considerando a sucumbência mínima do autor, CONDENO os requeridos MAURICIO CLEBER VALLIN e CARLA DANTAS SAMPAIO VALLIN ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do autor, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado das despesas periciais, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Considerando a extinção do processo sem resolução do mérito em relação aos requeridos JOSÉ CARLOS MONTINI e IVANISE MONTINI, CONDENO o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono destes, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
A correção monetária incidirá a contar do ajuizamento e será pela tabela prática do TJSP.
Os juros de mora serão de 1% a.m., a contar do vencimento da obrigação.
A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/24 (art. 5º, inciso II), a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil).
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada para requerer, se for o caso, o cumprimento desta sentença no prazo de 30 dias, que deverá ser feito por meio de peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG nº 438/2016 e os arts. 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. -
21/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:36
Julgada Procedente a Ação
-
28/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 04:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2023 01:56
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 17:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:42
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 16:00
Juntada de Mandado
-
15/08/2023 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 14:28
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 14:28
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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