TJSP - 0000968-36.2024.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000968-36.2024.8.26.0601 (processo principal 1001737-95.2022.8.26.0601) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - BANCO PAN S/A - Fls. 98: ciência à exequente.
Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP) -
02/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) Processo 0000968-36.2024.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Exectda: BANCO PAN S/A - Visto.
Fls. 56/59: Ciente do v.
Acórdão proferido, que deu provimento ao recurso interposto pela exequente para reformar a decisão de fls. 35/36, com trânsito em julgado certificado às fls. 60.
Na forma do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica o executado intimado na pessoa de seu Defensor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Além disso, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica desde já deferido o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também para eventual inclusão do executado no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, do mesmo código mediante o recolhimento das respectivas taxas.
Intime-se. -
21/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 03:43
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 09:53
Recebida a Petição Inicial
-
06/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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