TJSP - 0003490-15.2012.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 12:00
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2025 11:55
Petição Juntada
-
15/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Hirata Shimada (OAB 274158/SP) Processo 0003490-15.2012.8.26.0356 - Execução Fiscal - Exectda: Maria Dias -
Vistos.
Tendo em vista que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo sem efetuar o recolhimento das custas em aberto, expeça-se certidão para inscrição da dívida nos moldes do art. 1098 das NSCGJ.
Caso haja a impossibilidade de envio eletrônico da certidão para inscrição da dívida (taxa judiciária não recolhida), quando a parte devedora não possuir CPF/CNPJ cadastrado, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2455/2019, deverão ser realizados os seguintes procedimentos: 1) verificar se há nas petições e documentos o número do CPF/CNPJ da parte devedora; 2) não localizado o número do CPF/CNPJ nas petições e documentos, efetuar pesquisa no sistema INFOJUD como diligência do juízo, sem a cobrança da taxa prevista no Provimento CSM nº 2684/2023; 3) localizado o CPF/CNPJ da parte devedora, regularizar o cadastro do processo e emitir a certidão para a inscrição da dívida, observado o Comunicado Conjunto nº 1303/2019; e4) se infrutíferas as pesquisas, certificar e juntar nos autos o print da consulta, expedindo-se a certidão automática - inscrição da dívida - taxa judiciária - não emissão (código 505268 - motivo: CPF não encontrado).
Na impossibilidade do envio eletrônico da certidão para inscrição da dívida, por não se enquadrar nas hipóteses previstas em Lei, expeça-se a certidão automática - inscrição da dívida - taxa judiciária - não emissão (código 505268) com indicação do motivo da não emissão.
Após, proceda-se as devidas anotações e comunicações e desde que não existam outras providências a serem tomadas, arquivem-se os autos.
Int. -
14/05/2025 01:22
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 14:38
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:58
Certidão de Cartório Expedida
-
21/01/2025 00:00
Autos no Prazo
-
09/01/2025 15:19
AR Positivo Juntado
-
01/11/2024 00:00
Autos no Prazo
-
30/10/2024 10:13
Certidão de Cartório Expedida
-
30/10/2024 10:11
Carta de Intimação Expedida
-
25/09/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 00:00
Autos no Prazo
-
07/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 10:03
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/07/2024 09:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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26/07/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 11:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/07/2024 11:51
Conclusos para Sentença
-
19/06/2024 16:52
Certidão de Cartório Expedida
-
19/06/2024 16:11
Recebidos os autos do Advogado
-
01/04/2024 10:16
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
11/03/2024 16:10
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
06/03/2024 17:02
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
06/03/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
05/12/2023 13:53
Autos no Prazo
-
10/08/2023 17:15
Autos no Prazo
-
19/04/2023 17:11
Autos no Prazo
-
18/04/2023 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 11:57
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/04/2023 10:41
Remetido ao DJE
-
18/04/2023 09:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
10/04/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 10:15
Certidão de Cartório Expedida
-
05/04/2023 09:16
Recebidos os autos do Advogado
-
24/01/2023 09:07
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/01/2023 13:50
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
23/01/2023 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
12/01/2023 14:28
Autos no Prazo
-
21/02/2022 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 13:53
Autos no Prazo
-
21/02/2022 13:27
Recebidos os autos da Conclusão
-
21/02/2022 12:19
Remetido ao DJE
-
21/02/2022 12:00
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/02/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 18:32
Classe Retificada
-
03/02/2022 18:25
Certidão de Cartório Expedida
-
03/02/2022 16:15
Recebidos os autos do Advogado
-
17/12/2021 14:52
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
30/11/2021 17:45
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
30/11/2021 17:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
10/02/2021 13:00
Autos no Prazo
-
09/02/2021 16:41
Recebidos os autos da Conclusão
-
09/02/2021 15:33
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/02/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 18:17
Certidão de Cartório Expedida
-
01/02/2021 16:19
Recebidos os autos do Advogado
-
14/12/2020 14:25
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
30/09/2020 13:29
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
30/09/2020 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
07/11/2019 16:38
Autos no Prazo
-
01/11/2019 15:25
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/11/2019 11:10
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/10/2019 12:01
Conclusos para decisão
-
29/10/2019 17:00
Certidão de Cartório Expedida
-
29/10/2019 14:14
Recebidos os autos do Advogado
-
03/09/2019 09:40
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
08/04/2019 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2019 15:54
Petição Juntada
-
07/02/2019 17:10
Recebidos os autos do Advogado
-
30/01/2019 16:24
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
30/01/2019 10:33
Decisão
-
24/01/2019 14:32
Certidão de Cartório Expedida
-
23/01/2019 14:20
Petição Juntada
-
18/01/2019 11:40
Recebidos os autos da Conclusão
-
17/01/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2019 10:09
Conclusos para despacho
-
10/01/2019 14:17
AR Positivo Juntado
-
25/10/2018 10:29
Autos no Prazo
-
25/10/2018 10:09
Carta de Citação Expedida
-
27/08/2018 11:05
Recebidos os autos da Conclusão
-
24/08/2018 10:35
Decisão
-
22/08/2018 15:01
Conclusos para decisão
-
22/08/2018 11:27
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2018 09:59
Recebidos os autos do Advogado
-
17/06/2018 01:06
Suspensão do Prazo
-
05/06/2018 09:51
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
20/02/2018 18:13
Recebidos os autos da Conclusão
-
20/02/2018 15:31
Decisão
-
15/02/2018 11:43
Conclusos para decisão
-
08/02/2018 10:12
Petição Juntada
-
31/01/2018 10:29
Autos no Prazo
-
29/01/2018 16:09
Recebidos os autos do Advogado
-
27/11/2017 17:42
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
31/10/2017 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2017 10:39
Recebidos os autos da Conclusão
-
22/05/2017 18:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
22/05/2017 14:29
Conclusos para decisão
-
02/05/2017 14:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
13/10/2016 10:03
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
15/09/2016 12:45
Recebidos os autos do Advogado
-
27/07/2016 10:42
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/01/2016 16:47
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/01/2016 14:43
Decisão
-
27/01/2016 16:45
Conclusos para decisão
-
05/05/2015 10:55
Recebidos os autos do Advogado
-
02/12/2014 10:46
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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13/08/2014 09:48
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
13/08/2014 09:40
Ato ordinatório
-
12/08/2014 11:59
Mandado Juntado
-
10/04/2014 16:07
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
25/02/2014 15:09
Autos no Prazo
-
22/02/2014 16:12
Mandado de Citação Expedido
-
26/11/2013 14:30
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
08/03/2013 00:00
Tipo de Movimentação não Identificada
-
06/03/2013 00:00
Cumprimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2012
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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