TJSP - 1000263-44.2025.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000263-44.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Cleusa Vieira de Souza - Banco Crefisa S.a. - Fls. 163/164: ante o aceite do perito, deverá o requerido providenciar o depósito dos honorários periciais no valor de R$2.000,00, no prazo de 05 dias.
Fl. 167/171: novos prints juntados pelo requerido.
Ciência à autora.
NOTA DE CARTÓRIO: ficam as partes intimadas para que providenciem a documentação solicitada, cujo envio deverá ocorrer nos termos indicados pelo perito. - ADV: MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP) -
27/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:03
Nomeado Perito
-
30/06/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Ballera Vendramini (OAB 215399/SP), Henrique Zeefried Manzini (OAB 281828/SP), Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP), Marcelo Mammana Madureira (OAB 333834/SP) Processo 1000263-44.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleusa Vieira de Souza - Reqdo: Banco Crefisa S.a. -
Vistos.
A parte autora afirma às fls. 122/139 que não reconhece o contrato apresentado às fls. 82/111, que o dossiê é ineficaz, que a selfie não condiz com os parâmetros ideais para esse tipo de operação e que a geolocalização é imprecisa.
Nessa situação, além do disposto no art. 6º, VIII, do CDC com relação à inversão do ônus da prova plenamente cabível no presente caso, haja vista o preenchimento dos requisitos legais, há também as regras comuns de processo civil (CPC, arts. 428, I e 429, II) apontando que, tendo a parte negado a autenticidade do contrato, o litigante adverso tem o ônus de provar que ele é autêntico.
Dessa forma, informe a parte ré, em 15 dias, se pretende a realização de perícia digital, para demonstrar a regularidade do contrato.
Ressalto que caso peça tal prova, fica a parte ré ciente de que deverá arcar com o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão.
Intime-se. -
21/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 21:38
Juntada de Petição de Réplica
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21/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 09:37
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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19/02/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 06:03
Juntada de Certidão
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03/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:12
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 14:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/01/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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