TJSP - 1001164-93.2023.8.26.0319
1ª instância - 03 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:01
Ato ordinatório
-
25/06/2025 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) Processo 1001164-93.2023.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander ( Brasil ) S/A -
Vistos.
Fls. 214 e segs..
Diante da inércia da parte executada (fl. 201), defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, em relação ao valor bloqueado às fls. 132/140, observando-se o formulário juntado aos autos.
No que tange ao pedido de penhora de percentual do faturamento da empresa executada, tendo-se em vista o que dispõe o art. 835 do CPC sobre a ordem preferencial de penhora, de rigor que sejam tentadas outras formas de penhora antes da constrição sobre o faturamento (art. 835, X, do CPC) uma das últimas opções (art. 866, do CPC).
Assim, expeça-se mandado de penhora de bens livres e desonerados da parte executada, até o limite do débito (fl. 217), devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int.. -
15/05/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 20:11
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 13:59
Ato ordinatório
-
03/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 15:01
Ato ordinatório
-
04/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 14:51
Juntada de Mandado
-
15/10/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 15:33
Ato ordinatório
-
26/06/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:33
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 18:04
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
13/05/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 13:14
Bloqueio/penhora on line
-
02/02/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 10:33
Ato ordinatório
-
12/01/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 23:04
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 13:33
Juntada de Mandado
-
14/08/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 09:18
Ato ordinatório
-
25/07/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2023 17:02
Expedição de Carta.
-
19/06/2023 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 14:24
Ato ordinatório
-
06/06/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 11:13
Juntada de Mandado
-
11/04/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 16:24
Recebida a Petição Inicial
-
15/03/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/03/2023 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/03/2023 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/03/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 09:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/03/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 15:28
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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