TJSP - 0001580-73.2024.8.26.0568
1ª instância - 03 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 05:03
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 02:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/05/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 13:58
Juntada de Ofício
-
20/05/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 09:38
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO GONÇALVES BELIZÁRIO (OAB 374040/SP) Processo 0001580-73.2024.8.26.0568 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sergio Augusto Vasconcellos Bellato - DO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DA ENTREGA DE MEDICAÇÃO.
Fls. 364/366 - Como já alinhavado na decisão de fls. 337 a falta de medicamento em um fornecedor não exime o impetrado de sua obrigação.
DO SEQUESTRO DE VALORES E EXPEDIÇÃO DE M.L.E..
Fls. 371/373 - Considerando que já houve o bloqueio da quantia de R$ 200.000,00 e mesmo assim a Fazenda Estadual não cumpriu a determinação judicial e considerando que o menor valor da caixa do medicamento apresentado é de R$ 919,00 e que são necessárias duas caixas por mês, determino o SEQUESTRO e a transferência para depósito judicial da quantia de R$5.514,00 e a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente da quantia de R$ 5.514,00 que é suficiente para 03 meses de tratamento.
O LEVANTAMENTO DOS VALORES OCORRERÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 15 DIAS.
Providencie o exequente a juntado do formulário MLE devidamente preenchido.
DO NOVO BLOQUEIO DE VALORES.
Não obstante o Juízo tenha determinado o bloqueio de valores, a Fazenda do Estado resiste ao cumprimento da obrigação.
Evidentemente que neste quadro o pedido de fixação de multa é inócuo e ineficaz, de tal maneira que fica indeferido tal pretensão.
Ora, se a Fazenda do Estado não se anima a cumprir a decisão com o bloqueio de R$200.000,00, o que dirá com multa de R$1.000,00 ou outro valor inferior a R$200.000,00.
O caminho a seguir ao meu ver é a liberação do valor de R$194.486,00 e, em seguida caso não cumprida a decisão em 90 dias, DETERMINO a realização de novo bloqueio agora no valor de R$1.000.000,00.
Esta providência se faz necessária pois como indicou o exequente já se passaram 05 meses sem que a Fazenda do Estado forneça a medicação ao credor.
Reafirmo que não se trata de multa, de sorte que uma vez cumprida a obrigação pela Fazenda do Estado o valor será imediatamente devolvido aos cofres públicos, com o desbloqueio necessário.
Intime-se pessoalmente a Diretora do Departamento Regional de Saúde desta decisão, observando que a continuidade do descumprimento, importará na caracterização do delito de desobediência, com os desdobramentos seguintes.
Int. -
14/05/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 11:38
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:51
Apensado ao processo
-
21/08/2024 10:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007329-88.2023.8.26.0568
Leticia Goncalves Pinto Goncalves
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gmendonca Sociedade Individual de Advoca...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1007329-88.2023.8.26.0568
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gmendonca Sociedade Individual de Advoca...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2023 11:03
Processo nº 1000620-38.2022.8.26.0579
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Idk Producoes e Eventos Eireli - ME
Advogado: Arthur Mauricio Soliva Soria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2022 17:07
Processo nº 1001386-63.2024.8.26.0695
Manuel Edouard Ferreiro
Parque das Aguas - Empr. Imob. LTDA
Advogado: Jairo Luiz Martinelli de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 19:31
Processo nº 0013126-40.2019.8.26.0071
Liceu Noroeste de Educacao LTDA
Reginaldo Sena Araujo
Advogado: Alexandre Augusto de Mattos Zwicker
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2017 10:08