TJSP - 1001962-55.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001962-55.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Thaise Teles de Oliveira - INTIMAÇÃO: Providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento e/ou recolhimento complementar das custas e/ou despesas processuais, CONFORME APONTADO ABAIXO, sob pena de cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC. - Taxa de citação por meio do Portal Eletrônico (pessoa jurídica com Domicílio CNJ e/ou conveniada ao Portal TJ-SP), no valor de R$ 32,75 ( Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FEDT.
Código 121-0 ), observando-se que foi recolhida taxa para citação postal (código 120-1).
Nada Mais.
São Paulo, 03 de setembro de 2025. - ADV: VALDIRENE BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 515551/SP) -
03/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 21:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdirene Barbosa de Almeida (OAB 515551/SP) Processo 1001962-55.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thaise Teles de Oliveira - Vistos, A declaração de carência não afasta a apreciação pelo juiz de outros elementos para se apurar a real condição financeira da parte requerente, quando os autos revelarem dados incompatíveis com a aludida presunção.
E, no caso dos autos, os rendimentos anuais da requerente (fls. 48/50) contrariam a alegação de hipossuficiência financeira.
O benefício é para aqueles que sem o seu deferimento não teriam acesso ao Poder Judiciário, hipótese diversa da autora, sobretudo considerando que o valor atribuído à causa não é elevado.
Posto isso, indefiro o benefício da gratuidade da justiça.
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas e despesas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo, sem o recolhimento das custas processuais, fica desde já determinado o cancelamento da distribuição.
No entanto, antes do cancelamento do feito, deverá ser observado o Provimento CSM nº 2739/2024, procedendo o cartório à intimação da parte autora, por ato ordinatório, para o recolhimento das despesas referentes ao cancelamento do processo, no valor de 05 UFESP's - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 224-0.
Int.
São Paulo, 11 de abril de 2025. -
15/05/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 15:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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11/04/2025 17:53
Conclusos para despacho
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20/03/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 20:41
Recebida a Emenda à Inicial
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04/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
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03/02/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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