TJSP - 1020133-06.2024.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Iboti Oliveira Barcelos Junior (OAB 65382/RS) Processo 1020133-06.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Elisandro Euripedes dos Santos - Reqdo: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Por todo o exposto, e à vista do mais contido nos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Consigno que, em caso de eventual interposição de recurso inominado, no que tange ao valor de recolhimento, deverá ser observado o disposto no item 12, do Comunicado CG n° 1530/2021, com vinculação das guias, na forma dos Comunicados Conjuntos 881/2020 e 373/2023, ressaltando-se, também, que deverão ser recolhidos os honorários do conciliador, no valor mínimo estabelecido na Resolução n° 809/2019, mediante depósito judicial.
Ademais, no tocante à taxa judiciária e despesas processuais, deverá ser observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (CPA nº 2023/113460) TABELA 2.
Saliento, ainda, que o percentual deve ser recolhido sobre o valor da causa, com a correção monetária, aplicado o índice atual da Tabela de Custas Judiciais do Tribunal, conforme entendimento exarado no PUIL no 0000075-86.2020.8.26.9007 julgado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais.
Não há condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. -
10/09/2024 16:36
Conclusos para despacho
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10/09/2024 06:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 06:42
Conciliação infrutífera
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10/09/2024 06:41
Conciliação infrutífera
-
09/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 07:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/09/2024 03:45:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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05/09/2024 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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22/08/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 07:04
Juntada de Certidão
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12/08/2024 07:04
Juntada de Certidão
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09/08/2024 16:26
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 06:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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