TJSP - 2141421-70.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Regina Dalla Dea Barone
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 07:19
AR Negativo Juntado
-
28/05/2025 18:12
Expedição de Aviso de Recebimento
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28/05/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2141421-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Andreia Deise Souza - Agravado: Bradesco Saúde S/A - Vistos, Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 41/43 dos autos principais, que em sede de ação de obrigação de fazer, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, consignando que não parece que a operadora de saúde nega a cobertura do tratamento em si, mas de alguns dos materiais indicados pelo médico e, a despeito das tratativas por escrito, a parte autora não juntou os documentos na integra para se compreender o exato motivo da recusa.
Asseverou que não extraiu da prescrição médica indicação de urgência ou emergência que não possa aguardar ao menos o estabelecimento do contraditório, sobretudo se se considerar o tempo decorrido desde a prescrição até o ajuizamento.
Processe-se o recurso sem a concessão do pretendido efeito suspensivo.
Em análise perfunctória não se vislumbra a presença dos requisitos legais exigidos para concessão da tutela provisória pleiteada pela agravante, eis que não demonstrada a urgência da realização do procedimento cirúrgico, ou risco de vida à autora, sendo necessário aguardar a formação do contraditório.
Cite-se a requerida, com urgência, para apresentação de contraminuta.
Em seguida, tornem conclusos.
Int. - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Advs: Marcos Felipe de Meneses (OAB: 408373/SP) - 4º andar -
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 19:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/05/2025 19:36
Despacho
-
13/05/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:12
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
13/05/2025 10:19
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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