TJSP - 1000753-73.2025.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000753-73.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Paulino Vieira da Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA - Acerca da contestação e documentos apresentados pela parte requerida, diga o(a) autor(a) em réplica, no prazo de 15 dias.
Para se evitar qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito.
Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas -informando endereço, e-mail e número de celular delas - e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
Ressalte-se que protesto genérico pela produção de prova não será aceito, devendo a parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das provas requeridas.
Decorrido o prazo ou com a manifestação, tornem conclusos para ulteriores deliberações ou sentença.
Int. - ADV: GUSTAVO ISMAEL PEREIRA (OAB 513941/SP), ALISSON THIAGO DOS SANTOS (OAB 408532/SP), LUIS GUSTAVO DIAS FLAUZINO (OAB 349340/SP) -
03/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:20
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/05/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alisson Thiago dos Santos (OAB 408532/SP), Gustavo Ismael Pereira (OAB 513941/SP) Processo 1000753-73.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulino Vieira da Costa - Tendo em vista a condição de hipossuficiência apresentada, sobretudo pelos documentos juntados efetivamente demonstrarem que a parte autora não possui condições de, ao menos por ora, efetuar o pagamento das custas processuais sem o prejuízo do próprio sustento, defiro os benefícios da A.J.G.
Anote-se.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário para citação do(a) requerido(a), a fim de que o(a) mesmo(a), em querendo e no prazo de 30 dias (artigo 180, do CPC), apresente resposta ao pedido, observado o Artigo 345, II, do CPC, em relação a revelia.
Deverá, ainda, o réu, em sua contestação, informar expressamente acerca de seu interesse na realização de audiência de conciliação.
Intime(m)-se. -
21/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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