TJSP - 1002257-51.2024.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dario Sergio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP) Processo 1002257-51.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciene Ferreira de Almeida Alencar - Declaro preclusa a produção de provas pelo INSS.
Anote-se.
Inexistem preliminares a apreciar.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas, concorrendo as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há nulidades a declarar ou irregularidades a suprir.
Dou o feito por saneado. 1.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de Outubro de 2025, às 14h10min. 2.
A audiência será realizada na forma mista e por meio da ferramenta "Microsoft Teams", que poderá ser acessada mediante uma das seguintes modalidades: Link QR Code: 2.1.
Caso possua dúvidas quanto ao acesso à audiência, por meio do link ou QR Code disponibilizados acima, deverá, o intimado, entrar em contato com o servidor Álvaro Augusto de Paula Borba, com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas da data da realização da audiência, mediante os seguintes contatos: e-mail - [email protected], telefone - (18) 2204-5053. 3.
No caso de depoimento pessoal requerido pela parte contrária, consignem-se as advertências do artigo 385 do CPC (caso não compareça ou recuse-se a responder às indagações, presumir-se-ão confessados, por ela, os fatos alegados pela parte adversa). 4.
A intimação das testemunhas arroladas deverá observar as diretrizes no art. 455 do NCPC, especialmente que cabe ao advogado das partes informar ou intimar a testemunha por ele arrolada da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, e que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, exceto funcionário público, que deverá ser requisitado junto ao Chefe da Repartição ou a quem suas vezes fizer. 4.1.
Testemunhas não arroladas no prazo legal não serão ouvidas. 4.2.
O não comparecimento das testemunhas ensejará apuração do crime de desobediência, aplicação de multa (no valor de 1 a 10 salários-mínimos), ordem de condução coercitiva por Oficial de Justiça ou Polícia, se necessário, e condenação ao pagamento das custas da diligência (art. 219 do Código de Processo Penal). 5.
Intime(m)-se as partes, testemunhas, bem como os advogados, a participar da audiência de forma mista. 5.1.
Caso as partes e/ou testemunhas não possuam os meios necessários a participar da audiência de forma virtual, deverão comparecer ao Fórum na sala de audiências para participar da audiência de forma presencial. 6.
No momento de qualquer intimação, deverá o senhor Oficial de Justiça colher um número de telefone celular ativo e e-mail válido do intimando. 7.
Demais diligências necessárias. -
21/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 21:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 13:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2025 02:10:00, Vara Única.
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10/03/2025 12:03
Conclusos para decisão
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07/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 14:34
Conclusos para despacho
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19/12/2024 20:55
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2024 09:35
Não confirmada a citação eletrônica
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18/11/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:45
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 12:11
Conclusos para decisão
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12/11/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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