TJSP - 1006555-21.2025.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006555-21.2025.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Fernando José de Macedo - José Martinez Ramos - Providencie o(a) patrono(a) da parte exequente/executada o preenchimento do formulário próprio, disponível na internet em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - menu "Orientações Gerais", opção "Formulário de MLE", juntando-o aos autos digitais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 e Comunicado Conjunto nº 2047/2018 - DJE, Edição nº 2682 de 18/10/2018 - Caderno Administrativo, página 2, para expedição de MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, devendo atentar à necessidade de absoluta clareza no preenchimento dos dados, observando que a conta indicada no formulário do MLE para onde será enviado o crédito deverá obrigatoriamente corresponder ao CPF/CNPJ de seu titular (cujo NOME deverá ser indicado, devendo constar, inclusive, na mesma linha de preenchimento da numeração da conta), evitando, assim, que a TED seja devolvida pelo Banco por inconsistência de informações.
Prazo: 10 dias.
NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".
NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico.
Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ. - ADV: LUIS PAULO MARTINS (OAB 314379/SP), ASSURAMAYA KUTHUMI MEICHIZEDEK NICOLIA DOS ANJOS (OAB 317431/SP) -
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 13:58
Conclusos para decisão
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30/07/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2025 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
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27/06/2025 13:30
Expedição de Carta.
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27/06/2025 13:30
Expedição de Carta.
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25/06/2025 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 16:06
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:49
Expedição de Carta.
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15/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Paulo Martins (OAB 314379/SP) Processo 1006555-21.2025.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Fernando José de Macedo - Nos moldes do art. 292, § 3º do CPC, retifico o valor da causa para R$ 27.600,00 (art. 58, III, da Lei de Locações).
Anote-se.
Uma vez que o contrato encontra-se desprovido de garantia (fls. 37/40) e prestada a caução em dinheiro, equivalente a três alugueres (fls. 54), defiro a medida liminar para desocupação, com prazo de 15 dias, facultada a emenda da mora, no prazo de desocupação voluntária retro mencionado, na forma do art. 59, par. 3o, da Lei de Locações, convertendo-se em mandado coercitivo, caso superado o prazo para desocupação.
Havendo resistência, fica autorizado, desde logo, o uso de força policial e arrombamento, assim como os benefícios contidos no art. 212 do CPC; ficando contudo, o Oficial de Justiça, responsável pela diligência, alertado para uso das medidas, apenas em casos que as exigirem, certificando, servindo a presente como ofício de força, caso necessário.
Deixo de designar audiência, uma vez que inútil.
Cite-se a parte requerida, por carta, para responder em 15 (quinze) dias ou efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, incluindo os encargos moratórios contratados e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor total do débito atualizado, sob pena de revelia.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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