TJSP - 0001910-09.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001910-09.2025.8.26.0189 (processo principal 1003824-28.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ailton Carlos dos Santos - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se o polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o resultado da pesquisa de imóveis (via Penhora On-line/ONR/Arisp) anexada (NCGJ, art. 1264).
Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade).
Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Intimem-se.
Fernandopolis, 04 de setembro de 2025.
Eu, Bruna Cristina Machado Naressi Pfeifer, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: BRUNA RODRIGUES FREITAS (OAB 356311/SP), THAIS CRISTINA RODRIGUES FREITAS DA SILVA (OAB 370830/SP) -
04/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001910-09.2025.8.26.0189 (processo principal 1003824-28.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ailton Carlos dos Santos - Determino à equipe de cumprimento que requisite (via Penhora On-line/ONR/Arisp/SERP/SREI) pesquisa de bens imóveis. - ADV: THAIS CRISTINA RODRIGUES FREITAS DA SILVA (OAB 370830/SP), BRUNA RODRIGUES FREITAS (OAB 356311/SP) -
27/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:03
Penhora Deferida
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26/08/2025 06:01
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 15:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/07/2025 09:27
Bloqueio/penhora on line
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11/07/2025 18:05
Conclusos para decisão
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10/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
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25/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
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24/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 06:54
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:59
Expedição de Carta.
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16/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Rodrigues Freitas (OAB 356311/SP), Thais Cristina Rodrigues Freitas da Silva (OAB 370830/SP) Processo 0001910-09.2025.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ailton Carlos dos Santos -
Vistos.
Intime-se o executado (art. 513, §2º, do NCPC), pessoalmente por AR, caso não possua advogado constituído (art. 513, § 2º, II do NCPC), para que, no prazo de quinze (15) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC (15 dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Neste caso, deverá a parte exequente, na mesma petição, apresentar nova planilha de cálculos para pesquisa no sistema SisbaJud, InfoJud e RenaJud.
Apresentada a planilha, fica desde já deferido o bloqueio on-line correspondente aos novos valores apresentados nos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud.
Em caso de resultado positivo da pesquisa SISBAJUD, ficará intimada a parte executada na pessoa de seu advogado (ou sociedade de advogados a que pertença) sobre a penhora realizada (valendo o extrato como termo) para, em querendo, oferecer impugnação.
Em caso de não possuir advogado constituído, intimar-se-á pessoalmente o executado, preferencialmente por via postal dos termos da penhora.
Além, com a vinda positiva das informações INFOJUD, providencie a serventia a juntada aos autos das referidas informações, tornando o processo "segredo de justiça".
Intime-se.
Fernandopolis, 14 de maio de 2025. -
15/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 14:45
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
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13/05/2025 22:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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