TJSP - 2141951-74.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Emerson Sumariva Junior
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:18
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
10/06/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:40
Subprocesso Cadastrado
-
28/05/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 12:56
Prazo
-
19/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2141951-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tietê - Agravante: Unimed Piracicaba Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Agravada: Ana Júlia Perin da Silva (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Angélica Perin (Representando Menor(es)) - A tutela pleiteada nos termos do artigo 1.019, I do CPC atribuição de efeito ativo exige determinados requisitos, quais sejam, risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação; e demonstração da probabilidade de provimento do recurso (artigo 995, parágrafo único, do CPC).
Entretanto, não se vislumbra, por ora, a presença dos requisitos autorizadores da concessão da antecipação da tutela recursal e o efeito suspensivo pleiteado, cujo deferimento deve ocorrer apenas em casos excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na prestação jurisdicional, e probabilidade do direito.
Por conseguinte, em respeito ao disposto no artigo 995, parágrafo único e 1019, I, do CPC, não cabe o deferimento da tutela recursal antecipada e do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para oferecer resposta no prazo legal.
Após, abra-se vista à D.
PGJ.
Oportunamente, tornem conclusos para julgamento colegiado.
Int. - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Advs: Mauro Augusto Matavelli Merci (OAB: 91461/SP) - Vinicius Machado Vilar (OAB: 411228/SP) - 4º andar -
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/05/2025 11:49
Despacho
-
14/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:17
Distribuído por sorteio
-
13/05/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
13/05/2025 09:35
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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