TJSP - 0002807-21.2024.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP) Processo 0002807-21.2024.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Camacam Empreendimentos Participações Ltda -
Vistos.
I.
Ante o exposto às fls. 36/37, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
II.
Fica levantada qualquer constrição porventura ainda existente nos autos, anotando-se.
Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, do(s) depósito(s) de fls. 38/39, em favor da parte exequente.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado e observada a ordem dos serviços cartorários, bem como respeitada a ordem das demais prioridades e urgências.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/2018 (DJe de 13/11/2018, p. 1), deverá o patrono da parte interessada, no prazo de 5 dias, juntar formulário devidamente preenchido, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, item Formulário de MLE, no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, a fim de possibilitar a expedição do documento.
Considerando que foi efetuado o recolhimento da taxa judiciária de 2% (dois por cento) por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023.
Anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se e Intime-se. -
14/05/2025 08:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/05/2025 01:45
Remetido ao DJE
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13/05/2025 16:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/04/2025 09:13
Conclusos para Sentença
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24/02/2025 17:51
Petição Juntada
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20/02/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:24
Remetido ao DJE
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18/02/2025 14:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/02/2025 14:57
Ato ordinatório
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16/12/2024 16:15
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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03/12/2024 01:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/11/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:34
Remetido ao DJE
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22/11/2024 18:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/11/2024 18:19
Decisão Determinação
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22/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
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19/08/2024 17:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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