TJSP - 0004148-93.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:56
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Karina Brito Vasconcellos (OAB 487589/SP), Sthefane dos Santos Gomes (OAB 51071/CE) Processo 0004148-93.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silmara Aparecida Inacio Zeule - Exectdo: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado a partir de 03/01/2024, no qual a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita.
Considerando que os cálculos apresentados não incluem as custas referente a instauração fase de cumprimento de sentença, determino ao exequente que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a inclusão das mesmas no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando o valor mínimo das custas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10 que assim dispõe: "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução".
Após, tornem.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. -
21/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2141169-67.2025.8.26.0000
Mariana Tafuri de Almeida Salgado
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Columbano Feijo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1008787-74.2023.8.26.0008
Centro de Gestao de Meios de Pagamento S...
Onix Locacoes de Equipamentos Audiovisua...
Advogado: Leandro Francisco Reis Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2023 14:02
Processo nº 1008099-13.2022.8.26.0020
Bradesco Adm de Consorcios LTDA
Jeam Carlos Fernandes Silva
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2022 11:02
Processo nº 1011840-36.2023.8.26.0114
Benicio Aparecido Rodrigues
Unica Saude Assistencia Medica
Advogado: Caroline Fonseca Raimundo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2023 15:52
Processo nº 0001479-14.2015.8.26.0063
Nilson Aparecido Alves de Oliveira
Instituto Nacional de Seguridade Social
Advogado: Ricardo Luiz da Matta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2015 12:09