TJSP - 1012517-30.2023.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 23:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/04/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 08:59
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
08/04/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 16:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/03/2024 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 08:42
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 16:39
Juntada de Decisão
-
11/03/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 17:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/03/2024 11:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 22:41
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 02:15
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2023 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 06:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 12:16
Juntada de Mandado
-
18/09/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hyago Janguie Machado Diniz (OAB 39643/PE) Processo 1012517-30.2023.8.26.0223 - Imissão na Posse - Reqte: Vilson Gomes de Souza -
Vistos.
Comprovados os recolhimentos necessários, cumpra-se a decisão retro.
Intime-se. -
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hyago Janguie Machado Diniz (OAB 39643/PE) Processo 1012517-30.2023.8.26.0223 - Imissão na Posse - Reqte: Vilson Gomes de Souza - Providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa postal/diligência do oficial de justiça. -
23/08/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hyago Janguie Machado Diniz (OAB 39643/PE) Processo 1012517-30.2023.8.26.0223 - Imissão na Posse - Reqte: Vilson Gomes de Souza -
Vistos.
Diante dos documentos de fls. 19/32, há prova inequívoca da propriedade alegada pelo autor, uma vez que a transmissão do bem encontra-se devidamente registrada junto à matrícula do imóvel, razão pela qual deve ser deferida, desde já, a liminar, consoante já decidiu, em caso análogo, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO IMISSÃO DE POSSE TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIMENTO Imóvel arrematado em leilão extrajudicial após a consolidação da propriedade em nome do agente financeiro Eventuais irregularidades no procedimento extrajudicial, que levou à consolidação da propriedade e arrematação do imóvel, não são circunstâncias que impedem a imediata imissão da posse de terceiro que possui título de propriedade Aplicação, por analogia, das Súmulas 4 e 5 do TJSP Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC Decisão mantida NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2088388-49.2017.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 14/07/2017) Assim sendo, defiro a liminar, expedindo-se respectivo mandado de imissão na posse para que os demandados desocupem o imóvel no prazo de 60 dias, nos termos do artigo 30 da Lei nº 9.514/97, sob pena de desocupação forçada, com requisição de força policial, caso necessária.
Cite-se a parte ré.
Int. -
22/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 18:45
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000313-62.2015.8.26.0019
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luciano Rodrigo dos Santos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2015 12:20
Processo nº 0024649-08.2019.8.26.0602
Acrts - Associacao Cultural de Renovacao...
Amanda Claudia Vieira Felix
Advogado: Luiz Rosati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2017 15:26
Processo nº 1002767-64.2021.8.26.0452
Carlos Eduardo Tucunduva
Rene Augusto Spinardi
Advogado: Marcio de Souza Garcia
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2023 09:26
Processo nº 1002767-64.2021.8.26.0452
Rene Augusto Spinardi
Arena Sport e Lazer LTDA - ME
Advogado: Marcio de Souza Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2021 16:16
Processo nº 1005852-71.2023.8.26.0037
Leandro Rehder Cesar
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rafael Juliano Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2023 09:00