TJSP - 1506219-09.2016.8.26.0126
1ª instância - Saf de Caraguatatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 02:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cesar Henrique Urbina Bianco (OAB 405819/SP), Fabiola Luciana de Oliveira (OAB 413218/SP) Processo 1506219-09.2016.8.26.0126 - Execução Fiscal - Exectdo: Luiz Carlos Bourg -
Vistos.
Ante a manifestação da exequente, requerendo a extinção da execução, em razão do cancelamento do débito, JULGO EXTINTA esta Execução Fiscal, movida pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba contra Luiz Carlos Bourg , com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80.
Por não haver interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Ficam automaticamente levantadas eventuais penhoras e extintos os depósitos respectivos.
Se o caso: a) protocolize-se o pedido de desbloqueio junto ao SISBAJUD; b) havendo valores depositados em conta judicial, expeça-se MLE em favor da parte executada na modalidade PIX, consignando no campo Chave PIX CPF/CNPJ o CPF ou o CNPJ do beneficiário ou; c) na hipótese de inexistência da chave PIX referida acima, expeça-se MLE em favor da parte executada na modalidade comparecer ao banco.
Após a assinatura do expediente, intime-se a parte executada, via postal, para comparecimento no PAB - Forum local, munido de documento de identificação (RG, CPF e/ou CNH), bem como de cópia do mandado de levantamento assinado para fins de recebimento ou; d) havendo representante judicial nos autos, intime-se a parte executada, pela imprensa, para apresentação do formulário de MLE.
Com a providência, expeça-se o respectivo Mandado Eletrônico Eletrônico consignando os dados bancários informados e/ou; e) expeça-se mandado de levantamento da penhora que recai sobre bem imóvel (Mandados - outros - modelo 2053), incumbindo à parte interessada o encaminhamento do expediente, após sua disponibilização no portal E-SAJ, bem como promover o necessário na esfera do registro imobiliário.
Sentença publicada, com a disponibilização para consulta pública no Portal e-SAJ.
Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J.
Oportunamente, dê-se baixa no feito junto ao SAJ de forma definitiva consignando a movimentação específica (cod. 61615), encaminhando-os, em seguida, ao fluxo de Processo Arquivado.
Int.
Caraguatatuba, 14 de maio de 2025. -
15/05/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:13
Extinto o Processo pelo Cancelamento da Dívida Ativa
-
14/05/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 01:24
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
28/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/03/2025 17:27
Conclusos para despacho
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26/12/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:49
Protocolizado Bacen Jud
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10/09/2024 19:55
Deferido o Pedido
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10/09/2024 16:41
Conclusos para decisão
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09/09/2024 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 19:19
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
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13/08/2024 14:22
Conclusos para decisão
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06/05/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 12:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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31/07/2020 17:28
Bloqueio/penhora on line
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16/07/2020 16:43
Conclusos para decisão
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05/06/2020 22:10
Suspensão do Prazo
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08/04/2020 02:35
Suspensão do Prazo
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02/03/2020 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2020 14:34
Expedição de Certidão.
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19/02/2020 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/05/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2019 17:48
Expedição de Carta.
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11/01/2019 18:21
Decisão Determinação
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10/01/2019 11:02
Conclusos para decisão
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26/11/2018 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2018 19:09
Expedição de Certidão.
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21/11/2018 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/03/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2018 12:48
Expedição de Carta.
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18/12/2017 12:16
Decisão
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01/12/2017 14:39
Conclusos para decisão
-
08/12/2016 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2016
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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