TJSP - 1001483-65.2024.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Amoroso Neto (OAB 260083/SP), Álvaro César Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE) Processo 1001483-65.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Irani de Castro - Reqdo: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: A) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes; B) CONDENAR a ré a restituir todos os valores indevidamente descontados da parte autora ora reconhecidos como inexigíveis, de forma dobrada, com correção monetária desde o desconto (Súmula 43/STJ) e incidência de juros de mora de 1% ao mês desde os respectivos descontos.
A correção monetária será realizada pela Tabela Prática do TJSP desde o desconto até 28/08/2024, aplicando-se, posteriormente, o IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil).
Os juros de mora, por sua vez, devem ser calculados, a partir de 28/08/2024, de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil).
C) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação por danos morais, por entender que os fatos narrados não ultrapassam a esfera do mero aborrecimento, não sendo suficientes para caracterizar dano moral indenizável. -
30/08/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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