TJSP - 1000058-95.2025.8.26.0523
1ª instância - Vara Unica de Salesopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000058-95.2025.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Paulo Eduardo dos Santos - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - ...
Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência que arbitro em 10% sobre o valor da causa, a ser corrigido desde o ajuizamento da ação." - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 4990/AC), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP) -
19/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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09/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/07/2025 10:50
Julgada improcedente a ação
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08/07/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 1000058-95.2025.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Eduardo dos Santos - 1) Especifiquem as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação.
Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Saliente-se que não se verifica violação ao art. 357 do CPC, pois a especificação de provas precede o saneamento do processo. À propósito, o seguinte trecho do v.
Acórdão (TJSP; Apelação Cível 1014841-24.2018.8.26.0625; Relator (a): L.
G.
Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019) "Entretanto, considerando que não foi data às partes a oportunidade de especificar provas, a causa não se encontra madura para julgamento, sendo de rigor a anulação da sentença, com determinação de que as partes sejam intimadas a especificar provas e, posteriormente, seja o feito saneado para fixar os pontos controvertidos e as provas necessárias para o deslinde da demanda." Ressalto, outrossim, que o Código de Processo Civil em vigor dispôs sobre o Princípio da Cooperação em seu artigo 6º "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Deverá ser utilizada a nominação do SAJ (Indicação de Provas). 2) Cumprida a determinação ou transcorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado.
Intimem-se. -
21/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 11:39
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Réplica
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01/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 21:42
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 19:22
Não Concedida a Medida Liminar
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11/03/2025 18:57
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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