TJSP - 1011307-41.2025.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1011307-41.2025.8.26.0071 - Monitória - Prestação de Serviços - Iascj - Centro Universitário do Sagrado Coração - Manifeste-se o(a) autor/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s)/recebido(s) por terceiro. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP) -
10/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2025 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Marmontel Teixeira (OAB 329660/SP) Processo 1011307-41.2025.8.26.0071 - Monitória - Reqte: Iascj - Centro Universitário do Sagrado Coração -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, ressaltando-se ser razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil.
A propósito, confira-se o Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Cite-se o réu, que poderá efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido de honorários advocatícios arbitrados em 5% do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC) ou oferecer embargos em igual prazo (art. 702, do CPC).
Do mandado deverá constar a advertência de que trata o artigo 701, § 1º do Código de Processo Civil.
Int. -
14/05/2025 09:36
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:34
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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