TJSP - 1012160-08.2024.8.26.0161
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Diadema
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Suelen de Lima Parente (OAB 291185/SP), Daniela Reysla Ribeiro de Souza (OAB 397000/SP) Processo 1012160-08.2024.8.26.0161 - Arrolamento Comum - Invtante: Jucylene Monteiro de Araújo -
Vistos.
Anoto a juntada dos documentos, das últimas declarações e plano de partilha retificados/atualizados, conforme determinado.
Melhor compulsando os autos, verifico que a procuração e a declaração de hipossuficiência juntadas aos autos não têm suas assinaturas digitais reconhecidas pelo Sistema SAJ, e não contêm qualquer outro elemento que possa ser inserido na página de verificação respectiva, tais como código de autenticação ou "QR Code", não sendo possível verificar as autenticidades de suas assinaturas.
Isto posto, deverá a inventariante proceder a juntada de novas procuração e declaração de hipossuficiência, devidamente assinadas física ou digitalmente.
Sem prejuízo, para fins de prosseguimento do feito, deverá o(a) inventariante cumprir no prazo de 15 (quinze) dias: I) Proceder a retificação do valor da causa, que deverá ser igual a soma dos montes partíveis das duas sucessões, excluída a meação, quando houver; II) Juntar a certidão negativa municipal do imóvel.
Cumpridas as determinações supra, tornem conclusos.
No silêncio, certifique-se e intime-se o(a) inventariante para promover o regular andamento do feito, em novo prazo de 15 (quinze) dias.
Persistindo o silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Int. -
15/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 18:26
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 17:12
Recebida a Petição Inicial
-
09/09/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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