TJSP - 1008098-61.2023.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2023 06:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Saldanha dos Santos (OAB 464477/SP) Processo 1008098-61.2023.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Multipredial Irapuã - Fixo os honorários advocatícios em dez por cento.
Para o caso de pagamento integral da dívida no prazo de 3 (três) dias, o valor desses honorários será reduzido pela metade.
Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Verificado o não pagamento do débito no prazo acima, deverá o oficial de Justiça proceder a penhora e avaliação de bens do devedor tanto quanto bastem para pagamento da dívida, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Poderá o executado oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, caso reconheça o crédito do exequente, o executado poderá optar pelo depósito de trinta por cento do valor total da dívida, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Servirá a presente decisão como mandado de citação. -
22/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 13:53
Expedição de Carta.
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21/08/2023 13:53
Expedição de Carta.
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21/08/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 12:07
Conclusos para decisão
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21/08/2023 08:55
Conclusos para despacho
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21/08/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 15:36
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 11:55
Conclusos para despacho
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27/07/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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