TJSP - 0011885-23.2014.8.26.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Augusto de Siqueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA IGOR FELIX XAVIER DA SILVA, PROCESSO Nº 1500056-47.2023.8.26.0197, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). RODRIGO MARCOS DE ALMEIDA GERALDES, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: IGOR FELIX XAVIER DA SILVA, Brasileiro, de cor Pardo, com endereço à Rua Arcilio Federzoni, 1115, Jardim Silvia, Rua Arsilio Federzoni, CEP 07951-000, Francisco Morato - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da Decisão proferida nos autos em epígrafe:
Vistos. Trata-se de pedido de medida protetiva formulado pela vítima MIRIAM SANTOS DE SOUZA, na qual informa temer por sua integridade física, porque na data dos fatos o investigado IGOR FÉLIX XAVIER teria lhe desferido um soco em sua nuca e um soco no braço direito. O Ministério Público se manifestou (fls. 12/13), entendendo que deve ser deferida a medida protetiva, eis que há elementos de agressão em contexto configurador de violência doméstica e a fim de impedir agressões futuras. É o relato do necessário e da manifestação do Ministério Público. DECIDO. Verifica-se nos autos que está configurado a violência de gênero contra a mulher prevista na Lei 11340/2006 porque a vítima sente-se ameaçada em ocorrência de futuras violências que o autor possa cometer. Diante do supra noticiado, com fundamento nos artigos 19 e 22 da Lei 11.340/06, determino: Afastamento do agressor do lar, domicilio ou local de convivência com a ofendida. Proibição de aproximação do agressor da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de 500m (quinhentos metros) de distância entre estes e o agressor. Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação. Proibição do agressor de frequentar lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, dentre os quais o local de trabalho da vítima. Encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou atendimento. Recondução da ofendida ao respectivo domicilio, após o afastamento do agressor. Em caso de descumprimento das medidas supra indicadas, o agressor terá a prisão preventiva decretada. Servirá esta determinação como mandado, devidamente acompanhada de folha de rosto. A vítima fica ciente sobre a existência do aplicativo SOS Mulher, que permite às pessoas com medida protetiva acionar a Polícia Militar em situação de urgência, bem como sobre o aplicativo Juntas, que permite o cadastro de contatos de confiança para, de maneira sigilosa, solicitar ajuda caso necessário. Caso haja a necessidade de reforço policial, a fim de dar cumprimento a esta medida, servirá a presente como ofício a Autoridade Policial. Expeça-se ofício ao IIRGD nos termos do Comunicado CG 882/2015 e do Comunicado SPI nº 059/2015, em cumprimento a Lei Estadual nº 15.425/2014 e encaminhada exclusivamente através do e-mail [email protected] Comunique-se a Delegacia de Defesa da Mulher e o Batalhão da Polícia Militar para que fiquem cientes desta decisão para fins de direito, servindo a presente decisão como ofício. Anote-se no Histórico de Partes os eventos pertinentes, conforme Comunicado Conjunto nº 482/2019 CPA nº 2016/45854. Aguarde-se a vinda do inquérito policial, com posterior apensamento deste expediente aos autos do inquérito. Intime-se. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Francisco Morato, aos 20 de agosto de 2025.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
06/05/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:42
Baixa Definitiva
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06/05/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica
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16/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 17:50
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/04/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 18:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/02/2024 16:12
Conclusos para decisão
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22/02/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 13:30
Retirado de pauta
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21/02/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 15:29
Inclusão em Pauta
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20/10/2023 17:07
Pedido de inclusão em pauta
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10/10/2023 01:18
Pedido de inclusão em pauta
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12/09/2023 20:49
Conclusos para decisão
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12/09/2023 20:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/06/2023 18:26
Conclusos para decisão
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13/06/2023 18:09
Conclusos para decisão
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13/06/2023 17:25
Recebidos os autos
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13/06/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Conclusos para decisão
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05/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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02/06/2023 09:17
Distribuído por competência exclusiva
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31/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2023 13:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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21/03/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 13:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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15/03/2023 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/03/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 11:18
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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