TJSP - 1001393-40.2025.8.26.0624
1ª instância - 02 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:02
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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12/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Donato Canto Passaro (OAB 337594/SP), Juliana Maria Leite (OAB 388878/SP) Processo 1001393-40.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Paulo dos Santos - Reqda: Antonia Neves dos Santos - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão do autor para DECLARAR a extinção do condomínio existente entre as partes sobre o imóvel matriculado sob n. 75.679 do CRI de Tatuí, determinando a alienação judicial do bem, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, devendo o produto da venda ser repartido na proporção de 50% para cada parte, observado o direito de preferência da requerida na aquisição da parte do autor, conforme previsto no artigo 504 do Código Civil.
Na alienação judicial, deverá ser considerada a existência de eventuais benfeitorias realizadas pelas partes, mediante avaliação por perito judicial a ser nomeado oportunamente.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça se a ela fizer jus.
Arbitro os honorários do advogado nomeado para a defesa da requerida no valor máximo da tabela do convênio OAB/Defensoria.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado e, em seguida, inicie-se o procedimento de alienação judicial do imóvel, nos termos do artigo 730 do CPC, observadas as determinações desta sentença quanto ao direito de preferência e avaliação de benfeitorias.
P.I.C. -
15/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:49
Julgada Procedente a Ação
-
25/04/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 19:23
Expedição de Carta.
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28/02/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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