TJSP - 1004278-53.2024.8.26.0368
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Alto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:40
Recebido o recurso
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04/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:59
Realizado cálculo de custas
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16/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:49
Conclusos para despacho
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05/06/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Santos Faiani (OAB 243891/SP), Adriana de Souza Vieira Davoglio (OAB 254043/SP) Processo 1004278-53.2024.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sandra Regina Francolin Comin - Reqda: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por SANDRA REGINA FRANCOLIN COMIN em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, a teor da primeira parte, do caput, do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023 c.c Comunicado Conjunto 951/2023, no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Ao fim, com as cautelas de praxe, arquivem os autos. -
21/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:42
Julgada improcedente a ação
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05/05/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 22:22
Conclusos para despacho
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28/03/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 20:38
Juntada de Petição de Réplica
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03/02/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 07:10
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 17:20
Expedição de Carta.
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01/11/2024 16:43
Recebida a Petição Inicial
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01/11/2024 11:36
Conclusos para despacho
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25/10/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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