TJSP - 1000568-17.2023.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) Processo 1000568-17.2023.8.26.0673 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A ("desenvolve Sp") -
Vistos.
A presente execução encontra-se em andamento há mais de um ano, à busca, sem sucesso, de bens penhoráveis em nome da parte executada, com a realização de várias diligências nesse sentido.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica o DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A ("DESENVOLVE SP"), CNPJ 10.***.***/0001-29 autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) GILMAR CESAR BOTON, Brasileiro, RG 466713678, CPF *88.***.*99-70, com endereço à Av.
Prefeito Leonal Butarelo, 135, Centro, CEP 17830-000, Flórida Paulista - SP e GILMAR CESAR BOTON, CNPJ 42.***.***/0001-10, com endereço à Av.
São Paulo, 223, Centro, CEP 17830-000, Flórida Paulista - SP.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por seis anos a contar da data desta decisão.
Decorrido o prazo da suspensão, com fundamento no art. 921, §2º do CPC, aguarde-se no arquivo eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora, sem baixa na distribuição.
Intimem-se. -
21/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
14/05/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 05:01
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 16:57
Bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
24/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:17
Penhora Deferida
-
07/11/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 16:07
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/10/2023 20:18
Bloqueio/penhora on line
-
18/10/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2023 12:00
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 12:00
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 19:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/08/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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