TJSP - 1010714-25.2023.8.26.0348
1ª instância - 01 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
-
12/12/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:14
Ato ordinatório
-
09/12/2024 15:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/12/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 17:39
Julgada improcedente a ação
-
18/11/2024 17:10
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2024 11:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2024.
-
04/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:34
Ato ordinatório
-
11/06/2024 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:50
Ato ordinatório
-
02/05/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:59
Ato ordinatório
-
14/11/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 14:43
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 06:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:00
Ato ordinatório
-
24/08/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscilla Damaris Correa (OAB 77868/SP) Processo 1010714-25.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria José da Conceição -
Vistos. 1.
Anote-se a gratuidade que decorre do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.
Anote-se. 2.
Antecipo a prova pericial conforme Recomendação Conjunta 01 do CNJ, datada de 15/12/2015 e nomeio perita judicial Fernanda Awada Campanella.
A parte autora poderá oferecer quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias, e a requerida poderá fazê-lo no prazo de 30(trinta) dias (art. 183, CPC), contados da data da intimação desta decisão, pena de preclusão.
Sem prejuízo, junte o Cartório ofício protocolizado, digitalizando-o, contendo os quesitos genéricos formulados pelo INSS, previstos na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MPS nº 01/2015, que também estão disponíveis no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos? documento=2235. 3.
Ainda, deverá o perito responder os quesitos específicos apresentados pelo INSS, para atender à previsão legal do §1º do art. 129-A da Lei nº 8.213/91: "QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE i) Houve consolidação das lesões apontadas? Em que data ocorreu esta consolidação? QUESITOS ESPECÍFICOS: §1º DO ART. 129-A DA LEI Nº 8213/91 a) Informe o senhor perito se analisou o laudo administrativo que motivou o indeferimento do benefício.
Em caso de resposta negativa, favor indicar o motivo. b) Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando." 4.
Intime-se o INSS, pelo portal eletrônico, para comprovar o pagamento adiantado dos honorários periciais, nos termos dos art. 1º, §5º e §7º, II, da Lei nº 13.876/2019, conforme alterado pela Lei nº 14.331/2022. 5.
Após a intimação, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, consulte a serventia no Portal de Custas e Recolhimentos se o depósito dos honorários foi efetivado e, em caso positivo, cadastre-se o(a) perito(a) neste processo, bem como no Portal de Auxiliares da Justiça.
Se julgar necessário a vistoria na empregadora do autor, o(a) perito(a) deverá cientificar as partes (diretamente ou por intermédio de comunicação prévia a este juízo) a data e horário que irá realizar tal vistoria, para que eventuais assistentes técnicos ou procuradores possam acompanhá-lo. 6.
No mesmo ato, expeça-se a guia de perícia médica. 7.
A seguir, intime-se o(a) patrono(a) do(a) autor(a) para imprimir a guia de perícia, instruí-la com cópia da inicial e orientar o(a) autor(a) a agendar e comparecer na perícia, comprovando nos autos no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Caso o(a) perito(a) solicite exames complementares, deve comprovar tê-los providenciados, em igual prazo, sob pena de preclusão da prova. 8.
Com a vinda do laudo e a resposta a eventuais questões complementares, fica deferido a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) perito(a). 9.
Após, com a juntada do laudo pericial, nos termos do art. 129-A, §2º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei n° 14.331/2022, se a conclusão do perito judicial mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa pelo INSS (ausência de incapacidade ou de nexo causal), dê-se vista do laudo à parte autora e, a seguir, tornem para julgamento, sem a citação da autarquia. 10.
Se o laudo não confirmar a conclusão administrativa, cite-se o réu, pelo portal eletrônico, nos termos do art. 335, c/c art. 183, do CPC, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 219, CPC), com as advertências de praxe.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 11.
Caso for realizada vistoria na empregadora pelo perito, no mesmo ato, fica o INSS intimado a complementar o valor dos honorários. 12.
Desde já determino ao(à) Ilustríssimo(a) Senhor(a) Gerente da Agência da Previdência Social mantenedora ou que indeferiu o benefício, as providências necessárias para encaminhar a este juízo cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias médicas, da parte autora Maria José da Conceição, RG 27.630.069-5, CPF *28.***.*61-15, data de nascimento 01/11/1967, bem como os informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo(a) segurado(a), notadamente os sistemas PLENUS, CNIS, LAUDOS DO SABI. 13.
Oficie-se às empresas empregadoras para que remetam a este Juízo cópias de documentos referentes aos antecedentes médicos da parte autora, no prazo de dez (10) dias. 14.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício de intimação da Agência do INSS.
Encaminhe a serventia, se possível por e-mail. 15.
Após, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para imprimir e encaminhar ofício, comprovando a entrega à empresa nos autos.
Int. -
22/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 14:01
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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