TJSP - 1012765-18.2024.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 1012765-18.2024.8.26.0269O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANCA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER à executada JULIANA DO CARMO BUENO DE MATOS, casada, empresária, portadora do RG nº 45.336.768-9 e do CPF nº *59.***.*33-26, que lhe foi proposta uma ação de Insolvência Requerida pelo Credor por parte de Veronica Melo Franco Silva, alegando em síntese: "A execução de título extrajudicial distrato de contrato particular de compra e venda de imóvel com devolução de dinheiro, no qual os executados são devedores da importância de R$ 25.000,00, inadimplido, sendo a dívida no valor total de R$ 33.251,01.", de acordo com a seguinte decisão:
Vistos. Defiro a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. 1. CITE(M)-SE a (s) parte(s) executada(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de três dias, a contar da citação. 2. Não ocorrendo o pagamento no prazo assinalado, proceda o Oficial de Justiça à PENHORA E AVALIAÇÃO de bens da(s) parte(s) executada(s), de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 3. CIENTIFIQUE(M)-SE de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 4. REGISTRE-SE, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. 4.1 ALTERNATIVAMENTE, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 4.2 ADVIRTA-SE de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 5. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, nem oferecimento de bens pela(s) partes(s) executada(s), providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, bem como pesquisa de veículos via RENAJUD, e de bens, via INFOJUD cumprindo ao credor comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 (01 UFESP, guia FEDTJ, cód. 434-1, para cada pesquisa a ser efetivada). 6. Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7. A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo, dentre as medidas, recolher as taxas indicadas no item "5", se necessário. Para fins de citação, a presente decisão é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Itapetininga, 09 de dezembro de 2024." Encontrando-se a réa em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a ré será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 18 de agosto de 2025.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, -
19/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:50
Ato ordinatório
-
10/07/2025 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 19:19
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Francisco Cardoso Carneiro (OAB 366880/SP), Ana Julia Brasil Leite (OAB 489463/SP) Processo 1012765-18.2024.8.26.0269 - Insolvência Requerida pelo Credor - Reqte: Veronica Melo Franco Silva - Reqdo: Jefferson Claro de Matos -
Vistos.
Fls. 101/102: Realizadas às pesquisas de endereço da requerida Juliana do Carmo Bueno de Matos, junto aos sistemas SisbaJud, InfoJud, RenaJud, SNIPER e SIEL, conforme comprovantes que seguem.
Manifeste-se à parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.
Intime-se. -
15/05/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:39
Ato ordinatório
-
19/03/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 09:41
Juntada de Ofício
-
07/03/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 13:31
Juntada de Ofício
-
05/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2025 20:00
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:12
Ato ordinatório
-
23/01/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 14:16
Ato ordinatório
-
21/01/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 14:11
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 10:34
Ato ordinatório
-
19/12/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 19:17
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 19:16
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:37
Recebida a Petição Inicial
-
06/12/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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