TJSP - 1001337-88.2025.8.26.0306
1ª instância - 02 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001337-88.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cleison Monteiro da Silva - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ciência a parte requerente acerca da manifestação e documentos de fls. 232/237. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MATHEUS FELIPE GONÇALVES COUTINHO (OAB 468497/SP) -
04/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:15
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 20:59
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:57
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 22:14
Recebida a Petição Inicial
-
19/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Felipe Gonçalves Coutinho (OAB 468497/SP) Processo 1001337-88.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleison Monteiro da Silva -
Vistos.
A simples declaração de pobreza não é suficiente para a concessão do benefício da assistência da justiça gratuita, devendo as partes comprovar a insuficiência de recurso para arcar com custas processuais, sem prejuízo de próprio sustento, nos termos do Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Neste sentido orienta-se a norma contida no Art. 99, §2º, do Código de Processo Civil: "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.".
Convém anotar que, a princípio, "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural"(Art. 99, §3º, CPC).
Acontece que a prevalência desta presunção legal deve estar associada às circunstâncias que apontem, ainda que de maneira indiciária, para a hipossuficiência.
No caso em análise a alegação de hipossuficiência é absolutamente genérica e não veio acompanhada de provas que evidenciem a atual situação financeira da parte autora.
Assim, com a finalidade de melhor cotejar a situação concreta com os requisitos legais, determino queo(a) requerenteinstrua o processo com documentos aptos a comprovar a situação econômica do núcleo familiar, especialmente a última declaração de imposto de renda,no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Intime-se. -
15/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 20:26
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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