TJSP - 1004843-17.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheila Leonor de Souza Meireles (OAB 245511/SP), Juliana de Almeida Pena Nunes (OAB 379998/SP) Processo 1004843-17.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Guilherme Henrique Bicudo de Souza -
Vistos.
Com o objetivo de aferir se as condições financeiras atuais do(a) requerente permitem enquadrá-lo(a) em situação jurídica de pobreza e, consequentemente, garantir-lhe as benesses da gratuidade processual, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a juntada dos documentos abaixo: a) três últimos holerites; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas e chaves Pix emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/); c) cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de sua titularidade, mesmo que conjunta, dos últimos 03 (três) meses; d) cópia integral das duas últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou comprovante de não entrega ou isenção; e) extrato da pesquisa realizada na Redesim (no portal gov.br) a fim de comprovar que inexistem pessoas jurídicas ativas e vinculadas ao seu CPF (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim).
Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.CONCESSÃO.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ. 1.
A declaração de pobreza, com o intuito de obtenção dos benefícios da justiça gratuita, goza de presunção relativa, em que se admite prova em contrário.
Pode o magistrado, se tiver fundadas razões, exigir que o declarante faça prova da hipossuficiência ou, ainda, solicitar que a parte contrária demonstre a inexistência do estado de miserabilidade. 2.
O acórdão recorrido entendeu pela concessão do benefício da assistência judiciária pretendido, pois não vislumbrou motivo capaz de infirmar a declaração de miserabilidade do ora agravado. 3.
A revisão do aresto no sentido de exigir mais provas do declarante acerca das suas condições de miserabilidade demanda exame do acervo fático-probatório dos autos, o que inviabiliza a realização de tal procedimento, pelo STJ, no recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4.
A agravante traz, como único argumento para afastar a presunção de hipossuficiência questionada, o fato de que o recorrido estaria fora da faixa de isenção do imposto de renda.
Esse aspecto, entretanto, não é suficiente para afastar, por si só, o benefício da assistência judiciária gratuita.
Precedentes. 5.
Agravo regimental não provido." (STJ, AgRg no AREsp 231.788/RS, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 27/02/2013).
Após, tornem conclusos.
Intime-se. -
14/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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