TJSP - 1007136-36.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:55
Arquivado Provisoriamente
-
23/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:52
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
23/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 18:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
15/05/2025 14:48
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Rostirolla Guinato (OAB 354902/SP) Processo 1007136-36.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Rostirolla Guinato, Marcelo Rostirolla Guinato - 1.
O veículo em questão custa entre R$30.000,00 e R$160.000,00, conforme consultas.
ADITE-SE o VALOR dado à causa, para que corresponda ao valor do bem objeto da demanda, recolhendo-se a diferença da taxa judiciária devida.
Prazo: quinze dias.
Pena: indeferimento da inicial (CPC 321, § único). 2.
JUNTE o autor toda a documentação comprobatória relativa à aquisição LÍCITA do veículo, tais como contrato de compra e venda, recibos, transferências de valores, PIX, etc.
Prazo: quinze dias.
Pena: indeferimento da inicial (CPC 321, § único). 3.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição:"8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
14/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:08
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 19:46
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:53
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 18:48
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 18:48
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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