TJSP - 1033479-82.2015.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 17:55
Petição Juntada
-
21/02/2025 03:00
Publicação
-
20/02/2025 00:01
Remetidos os Autos
-
19/02/2025 16:05
Ato ordinatório
-
18/11/2024 10:40
Mandado devolvido
-
11/10/2024 16:11
Documento Juntado
-
25/06/2024 11:09
Expedição de documento
-
14/05/2024 16:41
Ato ordinatório
-
12/04/2024 11:18
Petição Juntada
-
05/04/2024 02:36
Publicação
-
04/04/2024 10:30
Remetidos os Autos
-
04/04/2024 10:07
Ato ordinatório
-
04/04/2024 10:05
Mandado devolvido
-
27/02/2024 09:08
Documento Juntado
-
27/02/2024 09:08
Documento Juntado
-
22/02/2024 14:45
Documento Juntado
-
22/02/2024 09:21
Expedição de documento
-
21/02/2024 16:44
Expedição de documento
-
01/02/2024 03:51
Publicação
-
31/01/2024 13:30
Remetidos os Autos
-
31/01/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:59
Conclusos
-
31/08/2023 09:55
Petição Juntada
-
30/08/2023 08:11
Petição Juntada
-
23/08/2023 02:46
Publicação
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Gabriel Mingrone Azevedo Silva (OAB 237739/SP), Vicente Calvo Ramires Junior (OAB 249400/SP), Fernando Leme Sanches (OAB 272879/SP) Processo 1033479-82.2015.8.26.0602 - Usucapião - Reqte: Daniel Soares Ferreira -
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião especial urbana.
Para a caracterização da prescrição aquisitiva da propriedade nos moldes do artigo 1.240 do Código Civil é indispensável a prova do efetivo exercício da posse pela parte autora de forma contínua, isto é, sem intervalos ou interrupções, e pacífica, ou seja, sem oposições, com animus domini e pelo lapso temporal exigido pela lei.
Cabe à parte autora comprovar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, visando evitar futura alegação de cerceamento de defesa, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para que especifique as provas que pretende eventualmente produzir para a comprovação do quanto alegado na exordial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, tornem-me os autos conclusos para decisão para saneamento do processo ou prolação da sentença de mérito, conforme o caso.
Intimem-se. -
22/08/2023 05:40
Remetidos os Autos
-
21/08/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 09:22
Conclusos
-
26/06/2023 10:12
Conclusos
-
26/06/2023 10:11
Expedição de documento
-
20/04/2023 07:35
Petição Juntada
-
03/04/2023 02:46
Publicação
-
31/03/2023 00:01
Remetidos os Autos
-
30/03/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 16:33
Conclusos
-
20/01/2023 06:37
Petição Juntada
-
07/12/2022 03:08
Publicação
-
06/12/2022 00:00
Remetidos os Autos
-
05/12/2022 14:53
Ato ordinatório
-
19/10/2022 17:58
Mandado devolvido
-
19/10/2022 17:58
Documento Juntado
-
12/07/2022 15:40
Expedição de documento
-
16/05/2022 01:47
Publicação
-
13/05/2022 00:00
Remetidos os Autos
-
12/05/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 12:21
Conclusos
-
01/02/2022 15:58
Petição Juntada
-
24/01/2022 01:45
Publicação
-
21/01/2022 09:00
Remetidos os Autos
-
20/01/2022 17:56
Ato ordinatório
-
20/01/2022 17:55
Mandado devolvido
-
14/12/2021 14:23
Expedição de documento
-
26/10/2021 14:01
Ato ordinatório
-
17/09/2021 19:10
Petição Juntada
-
02/09/2021 07:12
Publicação
-
31/08/2021 19:22
Remetidos os Autos
-
31/08/2021 12:50
Ato ordinatório
-
31/08/2021 10:15
Expedição de documento
-
28/05/2020 21:41
Ato ordinatório
-
20/11/2019 01:14
Ato ordinatório
-
16/09/2019 10:46
Ato ordinatório
-
13/09/2019 10:07
Publicação
-
12/09/2019 10:26
Remetidos os Autos
-
10/09/2019 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2019 11:40
Conclusos
-
22/08/2019 09:59
Publicação
-
21/08/2019 13:19
Remetidos os Autos
-
16/08/2019 13:19
Petição Juntada
-
13/08/2019 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2019 16:46
Conclusos
-
13/08/2019 16:46
Expedição de documento
-
22/05/2019 09:59
Petição Juntada
-
16/05/2019 10:06
Publicação
-
15/05/2019 10:58
Remetidos os Autos
-
14/05/2019 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2019 11:31
Conclusos
-
06/05/2019 09:54
Petição Juntada
-
16/04/2019 10:31
Documento Juntado
-
16/04/2019 10:30
Documento Juntado
-
16/04/2019 10:30
Documento Juntado
-
28/02/2019 10:18
Publicação
-
27/02/2019 10:45
Remetidos os Autos
-
18/02/2019 14:13
Ato ordinatório
-
18/02/2019 14:10
Mandado devolvido
-
18/02/2019 14:10
Mandado devolvido
-
18/02/2019 14:10
Mandado devolvido
-
18/02/2019 14:10
Mandado devolvido
-
12/02/2019 12:05
Petição Juntada
-
12/02/2019 08:01
Documento Juntado
-
12/02/2019 06:29
Documento Juntado
-
08/02/2019 17:02
Documento Juntado
-
06/02/2019 10:33
Expedição de documento
-
06/02/2019 10:29
Documento Juntado
-
05/02/2019 11:13
Expedição de documento
-
30/01/2019 16:36
Expedição de documento
-
30/01/2019 16:36
Expedição de documento
-
30/01/2019 16:36
Expedição de documento
-
30/01/2019 16:35
Expedição de documento
-
30/01/2019 16:33
Expedição de documento
-
30/01/2019 16:32
Expedição de documento
-
30/01/2019 16:32
Expedição de documento
-
09/10/2018 14:20
Publicação
-
04/10/2018 11:10
Remetidos os Autos
-
03/10/2018 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2018 16:13
Conclusos
-
23/07/2018 16:55
Conclusos
-
17/05/2018 09:50
Petição Juntada
-
17/02/2018 19:20
Ato ordinatório
-
13/11/2017 12:28
Publicação
-
10/11/2017 11:34
Remetidos os Autos
-
09/11/2017 11:47
Ato ordinatório
-
22/06/2017 10:59
Publicação
-
21/06/2017 12:41
Remetidos os Autos
-
20/06/2017 15:06
Ato ordinatório
-
20/06/2017 15:05
Expedição de documento
-
05/06/2017 12:07
Documento Juntado
-
05/06/2017 12:07
Documento Juntado
-
05/06/2017 11:50
Expedição de documento
-
05/06/2017 11:46
Expedição de documento
-
22/05/2017 15:47
Expedição de documento
-
24/04/2017 10:00
Publicação
-
20/04/2017 11:51
Remetidos os Autos
-
19/04/2017 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2017 09:43
Conclusos
-
20/02/2017 06:54
Petição Juntada
-
06/02/2017 11:49
Publicação
-
06/02/2017 11:49
Publicação
-
03/02/2017 14:12
Remetidos os Autos
-
03/02/2017 14:12
Remetidos os Autos
-
02/02/2017 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2017 10:02
Conclusos
-
02/02/2017 09:50
Documento Juntado
-
27/01/2017 11:31
Documento Juntado
-
27/01/2017 11:30
Documento Juntado
-
12/12/2016 16:08
Expedição de documento
-
22/09/2016 11:39
Publicação
-
21/09/2016 12:53
Remetidos os Autos
-
20/09/2016 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2016 11:37
Conclusos
-
24/08/2016 19:55
Petição Juntada
-
11/08/2016 11:53
Publicação
-
10/08/2016 13:16
Remetidos os Autos
-
09/08/2016 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2016 15:35
Conclusos
-
08/08/2016 11:51
Expedição de documento
-
03/06/2016 11:35
Publicação
-
02/06/2016 13:01
Remetidos os Autos
-
01/06/2016 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2016 09:39
Conclusos
-
02/05/2016 06:33
Petição Juntada
-
06/04/2016 10:27
Publicação
-
05/04/2016 14:22
Remetidos os Autos
-
04/04/2016 17:14
Ato ordinatório
-
04/04/2016 17:09
Expedição de documento
-
28/01/2016 11:49
Publicação
-
27/01/2016 12:21
Remetidos os Autos
-
26/01/2016 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2015 13:59
Conclusos
-
27/11/2015 00:58
Petição Juntada
-
24/11/2015 15:29
Expedição de documento
-
24/11/2015 15:28
Ato ordinatório
-
23/11/2015 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2015 12:15
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2015
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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