TJSP - 1019849-65.2015.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Luz Pereira (OAB 147020/SP), Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) Processo 1019849-65.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. 1.
Defiro o pedido para expedição de ofício à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados para pesquisa sobre a existência de seguros e outros valores em nome do executado, devendo, no caso de existência, providenciar o bloqueio e informar a este Juízo. 2.
Os exequentes pretendem a penhora de recebíveis nas operadoras de cartão de crédito.
Cabe esclarecer que a natureza jurídica dos recebíveis de cartão de crédito equipara-se à modalidade de penhora sobre faturamento (art. 835, X, do C.P.C.) Considerando-se o resultado negativo das tentativas de bloqueio de valores, nos termos do art. 866, § 1º, do C.P.C., defiro a penhora sobre os valores recebidos pela executada através das operadoras de cartões de créditos, até o montante do débito.
Oficie-se à(s) operadora(s) de cartões de créditos para que proceda(m) ao bloqueio de 10% dos valores recebíveis do executado e, ato contínuo, que providenciem o depósito judicial de eventuais valores à disposição deste Juízo.
A presente decisão, devidamente instruída com o discriminativo atualizado do débito e com cópia do(s) documento(s) dos autos onde consta o(s) nome(s) e respectivo(s) CPF(s)/CNPJ(s) do(a/s) executado(a/s), tem efeitos de ofício e ficará à disposição do autor no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho ([email protected]), consignando, ainda, o respectivo número do processo. 3.
Indefiro o pedido.
Nos termos do Comunicado nº 31.506/2017 do Banco Central, o sistema SISBAJUD permite a busca de ativos junto às instituições financeiras e investimentos feitos por corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sendo desnecessária a expedição de ofícios ao Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), BM&F Bovespa e Brasil, Bolsa, Balcão (B3).
Nesse sentido: "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM MÓVEL.
EXECUÇÃO.
ESGOTAMENTO DE MEDIDAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A BANCOS DIGITAIS E CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS PARA PESQUISAR A EXISTÊNCIA DE INVESTIMENTOS DO EXECUTADO, JÁ QUE TAIS INSTITUIÇÕES NÃO SERIAMABRANGIDAS PELO SISTEMA BACENJUD.
DESCABIMENTO.
Insurgência veiculada contra r. decisão que indeferiu pedido de ofício a instituições detentoras de fundos de investimento e aplicações financeiras, como XP Investimentos, CREFISA, NUInvestimentos, para pesquisa de existência de ativos financeiros do devedor para penhora, ao equivocado pressuposto da abrangência restrita do sistema BACENJUD 2.0.
Considerações a propósito das alterações introduzidas no sistema aludido, de modo a lhe conferir maior abrangência.
Acertado indeferimento das diligências postuladas, eis que inúteis ao escopo prático perseguido.
Inteligência do art. 370, parágrafo único do CPC.
Decisão mantida.
Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2280315-36.2019.8.26.0000; Relator (a): Airton Pinheiro de Castro; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Venceslau - 2ª Vara.
Data do Julgamento: 23/03/2020; Data de Registro: 23/03/2020).
No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada.
Intimem-se. -
15/05/2025 01:21
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 18:52
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 11:12
Petição Juntada
-
04/04/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:41
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 19:36
Petição Juntada
-
14/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:04
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 10:47
Ofício Juntado
-
13/03/2025 10:47
Ofício Juntado
-
06/03/2025 15:25
Petição Juntada
-
05/03/2025 17:29
Petição Juntada
-
20/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 09:40
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 08:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 12:45
Pedido de Habilitação Juntado
-
14/01/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:05
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:12
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:39
Petição Juntada
-
24/06/2022 15:13
Petição Juntada
-
06/06/2022 16:19
Arquivado Provisoriamente
-
06/06/2022 16:18
Certidão de Cartório Expedida
-
27/04/2022 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 01:23
Remetido ao DJE
-
25/04/2022 17:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2022 17:54
Ofício Juntado
-
10/02/2022 11:06
Petição Juntada
-
20/01/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2022 00:58
Remetido ao DJE
-
18/01/2022 19:33
Decisão
-
18/01/2022 18:52
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 15:20
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/11/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 14:49
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
03/07/2020 14:25
Petição Juntada
-
02/07/2020 14:35
Arquivado Provisoriamente
-
02/07/2020 14:35
Certidão de Cartório Expedida
-
12/06/2020 02:00
Suspensão do Prazo
-
31/05/2020 07:57
Suspensão do Prazo
-
11/05/2020 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2020 11:08
Remetido ao DJE
-
07/05/2020 19:21
Decisão
-
07/05/2020 14:41
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 14:35
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/05/2020 12:11
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 10:15
Petição Juntada
-
13/04/2018 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2018 13:23
Remetido ao DJE
-
10/04/2018 11:38
Decisão
-
09/04/2018 15:44
Conclusos para decisão
-
04/04/2018 17:37
Petição Juntada
-
27/03/2018 14:29
Arquivado Provisoriamente
-
27/03/2018 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2018 14:05
Remetido ao DJE
-
23/03/2018 10:14
Decisão
-
22/03/2018 16:41
Conclusos para decisão
-
22/03/2018 16:40
Certidão de Cartório Expedida
-
05/03/2018 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2018 13:14
Remetido ao DJE
-
01/03/2018 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2018 11:30
Ofício Juntado
-
01/03/2018 11:30
Protocolo Juntado
-
01/03/2018 11:30
Ofício Juntado
-
02/02/2018 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2018 14:39
Remetido ao DJE
-
31/01/2018 11:45
Decisão
-
31/01/2018 11:12
Conclusos para decisão
-
06/10/2017 16:17
Petição Juntada
-
03/10/2017 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2017 18:33
Remetido ao DJE
-
28/09/2017 14:17
Decisão
-
28/09/2017 13:53
Conclusos para decisão
-
28/09/2017 13:53
Certidão de Cartório Expedida
-
12/09/2017 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2017 18:18
Remetido ao DJE
-
06/09/2017 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2017 15:28
Ofício Juntado
-
06/09/2017 15:28
Protocolo Juntado
-
06/09/2017 15:28
Ofício Juntado
-
24/07/2017 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2017 12:00
Remetido ao DJE
-
20/07/2017 12:05
Decisão
-
19/07/2017 18:05
Conclusos para decisão
-
19/07/2017 15:15
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/07/2017 23:54
Petição Juntada
-
12/07/2017 11:14
Arquivado Provisoriamente
-
11/07/2017 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2017 18:22
Remetido ao DJE
-
07/07/2017 14:14
Decisão
-
07/07/2017 14:03
Conclusos para decisão
-
07/07/2017 14:03
Certidão de Cartório Expedida
-
20/06/2017 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2017 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2017 10:48
Remetido ao DJE
-
19/06/2017 10:48
Remetido ao DJE
-
14/06/2017 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2017 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2017 15:00
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/01/2017 16:01
Mandado de Citação Expedido
-
12/01/2017 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2016 13:56
Petição Juntada
-
21/09/2016 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2016 09:13
Remetido ao DJE
-
19/09/2016 17:13
Ato ordinatório
-
19/09/2016 17:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/08/2016 17:40
Petição Juntada
-
19/04/2016 16:09
Mandado de Citação Expedido
-
09/10/2015 23:12
Suspensão do Prazo
-
21/09/2015 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2015 16:52
Remetido ao DJE
-
15/09/2015 11:26
Decisão
-
14/09/2015 17:16
Conclusos para despacho
-
14/09/2015 15:25
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2015
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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